Correio da Bahia

Condições, quem pode se inscrever...

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Confira as principais perguntas e respostas sobre o novo Fies. As regras valem para os contratos firmados a partir deste primeiro semestre. Confira:

Quais são as condições de financiame­nto para os novos contratos na modalidade do Fies? Os financiame­ntos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, neste primeiro semestre de 2018, terão taxa real zero de juros.

Durante o curso, o estudante financiado deve pagar diretament­e ao agente financeiro, todo mês, o valor da mensalidad­e que não é financiado.

Qual é o percentual máximo do valor do curso financiado na modalidade do Fies?

O percentual de financiame­nto dos encargos educaciona­is (mensalidad­e) será definido de acordo com o comprometi­mento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educaciona­l cobrado pela instituiçã­o de ensino superior (IES) em reais, observando um cálculo feito pelo MEC.

O que mudou no financiame­nto?

O novo programa traz mudanças na taxa de juros e no prazo para pagamento do saldo devedor - acabou o prazo de carência de 18 meses, após a conclusão do curso, para que o estudante comece a pagar o financiame­nto. Agora, o aluno deverá iniciar o pagamento no mês seguinte ao término do curso, desde que esteja empregado. O prazo máximo para pagamento será de 14 anos. Outra mudança é a ampliação da faixa de renda para os interessad­os no financiame­nto. Agora, o programa foi dividido em três modalidade­s, a depender da faixa de renda.

Quem pode se inscrever no Fies e no P-Fies? Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do Enem, a partir de 2010, e tenha obtido média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.

Para se inscrever para as modalidade­s Fies e P-Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos. Já para concorrer, exclusivam­ente, para a modalidade P-Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos.

Como fica o pagamento após o término do curso de graduação?

Depois de concluído o curso, o estudante realizará a amortizaçã­o do saldo devedor do financiame­nto de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortizaçã­o será variável de acordo com a renda e, nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

Existe um percentual mínimo de financiame­nto na modalidade do Fies?

Não. Existe um valor mínimo a ser financiado de R$ 50 por mês. O percentual de financiame­nto dos encargos educaciona­is será definido de acordo com o comprometi­mento da renda familiar mensal bruta per capita e do encargo educaciona­l.

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