COMO É AGORA
Jornada 12x36 A jornada de trabalho de 12 por 36 horas poderá ser acordada diretamente entre empregado e patrão sem intervenção necessária do sindicato. Gestantes De acordo com a MP, as gestantes somente trabalham em ambientes insalubres quando um médico de sua confiança atestar que ela pode trabalhar sem riscos.
Jornada 12x36 Para definir um contrato de trabalho como esse é preciso um acordo coletivo entre as duas partes e o sindicato.
A medida provisória (MP) 808 que alterou 17 artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467) corre o risco de caducar nessa segunda-feira (23). Isso porque, para virar lei, a MP tinha que ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado em até 120 dias após sua publicação (até 23 de abril de 2018). Sem os esforços das duas casas legislativas para aprovar a medida, ela se arrastou sem ao menos transitar na Comissão Mista do Senado com este fim. Uma vez expirada a Medida Provisória, todas as mudanças e ajustes feitos na proposta original da reforma perderiam o efeito. Sendo assim, voltariam a valer, as regras e relações de trabalho originalmente aprovadas em julho do ano passado.
A situação é tão delicada porque, segundo o advogado trabalhista Marlos Lobo, a MP veio justamente para minimizar alguns pontos da reforma que foram objetos de muita polêmica. O advogado ainda esclarece que para estabelecer uma nova MP precisaria se justificar por caráter de utilidade pública ou urgência. “Só há duas maneiras de solicitar uma MP: a primeira seria por solicitação do presidente e a segunda por meio de uma alteração da lei apresentada e aprovada pelo Senado e pela Câmara”. No entanto, isso poderia levar anos. Com o prazo de 120 dias vencido, a situação esperada pelos especialistas é de grande insegurança e confusão jurídica.
“O grande problema da não votação dessa medida provisória é que haveria uma enorme insegurança jurídica para todos. Isso porque um dos artigos da MP 808 é decisivo para a aplicação de toda a Lei 13.467”, avalia o advogado Marcelo Kruschewsky ao se referir ao artigo 2º.
Ainda segundo ele, o artigo é responsável por definir que as regras estabelecidas pela reforma trabalhista se aplicam a todos os contratos vigentes, independentemente de quando foram firmados, estabelecendo assim a forma como a lei será aplicada em relação aos contratos já em curso. Para Marcelo, se não houver essa base clara de aplicação, cada tribunal interpretará de uma maneira. Segundo especialistas consultados pelo CORREIO, existem três pontos polêmicos na lei referente à reforma trabalhista (13.467/2017) que foram amenizados, mas com a possibilidade da MP 808 caducar os velhos problemas podem voltar. Confira no quadro ao lado os três pontos principais de que trata a Medida Provisória. Até junho, a Ferreira Costa está ofertando 1.320 vagas gratuitas em 22 cursos de capacitação para profissionais do setor de reforma e construção. Os temas variam entre decoração, revestimento cerâmico, instalação de chuveiros elétricos, entre outros. Inscrições na loja, que fica na Av. Paralela. Informações: 3505-1515.