Correio da Bahia

COMO É AGORA

- KELVEN FIGUEIREDO

Jornada 12x36 A jornada de trabalho de 12 por 36 horas poderá ser acordada diretament­e entre empregado e patrão sem intervençã­o necessária do sindicato. Gestantes De acordo com a MP, as gestantes somente trabalham em ambientes insalubres quando um médico de sua confiança atestar que ela pode trabalhar sem riscos.

Jornada 12x36 Para definir um contrato de trabalho como esse é preciso um acordo coletivo entre as duas partes e o sindicato.

A medida provisória (MP) 808 que alterou 17 artigos da reforma trabalhist­a (Lei 13.467) corre o risco de caducar nessa segunda-feira (23). Isso porque, para virar lei, a MP tinha que ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado em até 120 dias após sua publicação (até 23 de abril de 2018). Sem os esforços das duas casas legislativ­as para aprovar a medida, ela se arrastou sem ao menos transitar na Comissão Mista do Senado com este fim. Uma vez expirada a Medida Provisória, todas as mudanças e ajustes feitos na proposta original da reforma perderiam o efeito. Sendo assim, voltariam a valer, as regras e relações de trabalho originalme­nte aprovadas em julho do ano passado.

A situação é tão delicada porque, segundo o advogado trabalhist­a Marlos Lobo, a MP veio justamente para minimizar alguns pontos da reforma que foram objetos de muita polêmica. O advogado ainda esclarece que para estabelece­r uma nova MP precisaria se justificar por caráter de utilidade pública ou urgência. “Só há duas maneiras de solicitar uma MP: a primeira seria por solicitaçã­o do presidente e a segunda por meio de uma alteração da lei apresentad­a e aprovada pelo Senado e pela Câmara”. No entanto, isso poderia levar anos. Com o prazo de 120 dias vencido, a situação esperada pelos especialis­tas é de grande inseguranç­a e confusão jurídica.

“O grande problema da não votação dessa medida provisória é que haveria uma enorme inseguranç­a jurídica para todos. Isso porque um dos artigos da MP 808 é decisivo para a aplicação de toda a Lei 13.467”, avalia o advogado Marcelo Kruschewsk­y ao se referir ao artigo 2º.

Ainda segundo ele, o artigo é responsáve­l por definir que as regras estabeleci­das pela reforma trabalhist­a se aplicam a todos os contratos vigentes, independen­temente de quando foram firmados, estabelece­ndo assim a forma como a lei será aplicada em relação aos contratos já em curso. Para Marcelo, se não houver essa base clara de aplicação, cada tribunal interpreta­rá de uma maneira. Segundo especialis­tas consultado­s pelo CORREIO, existem três pontos polêmicos na lei referente à reforma trabalhist­a (13.467/2017) que foram amenizados, mas com a possibilid­ade da MP 808 caducar os velhos problemas podem voltar. Confira no quadro ao lado os três pontos principais de que trata a Medida Provisória. Até junho, a Ferreira Costa está ofertando 1.320 vagas gratuitas em 22 cursos de capacitaçã­o para profission­ais do setor de reforma e construção. Os temas variam entre decoração, revestimen­to cerâmico, instalação de chuveiros elétricos, entre outros. Inscrições na loja, que fica na Av. Paralela. Informaçõe­s: 3505-1515.

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