Fisco prepara mudanças para 2019
Mudanças previstas No caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento.
Carros Além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam, a partir de 2019.
Finanças Para aplicações financeiras e conta-corrente, o contribuinte também deve preencher o número do CNPJ da instituição financeira.
Dependentes Quem tiver crianças como dependentes terá o trabalho extra de informar o CPF, não importando a idade da criança. Para o próximo ano, o Fisco já anunciou algumas mudanças. Entre as informações que serão obrigatórias em 2019, no caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento. Em relação a carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam.
Para aplicações financeiras e conta-corrente, o contribuinte também deve preencher o número do CNPJ da instituição financeira. Quem tiver crianças como dependentes terá o trabalho extra de informar o CPF, não importando a idade.
A Receita deve ainda apertar o cerco com a declaração de bens principalmente para verificar gastos excessivos e se estão condizentes com a capacidade econômica do contribuinte, segundo o vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), José Donizete.
Para 2019, o Fisco deve ficar mais vigilante em relação às aplicações financeiras, sobretudo ações de empresas, acredita Jacintho Ferrighetto, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).
Hoje, o usuário deve informar ação por ação, bem como seus lucros ou prejuízos. “A Receita já pede o CNPJ da instituição, não me surpreenderia que pedisse para informar se a ação é ON e PN”, diz. Ferrigheto também acredita que a declaração do IR será cruzada com o eSocial, quando ele estiver consolidado, o que diminuirá fraudes em impostos retidos na fonte. O contribuinte vai desembolsar em 2018 ao menos 2,95% a mais em Imposto de Renda que em 2017, considerando que seu salário tenha sido corrigido apenas pela inflação acumulada no ano passado (2,95%) e que seus gastos com dependentes e educação tenham aumentado na mesma proporção. Isso porque o governo não atualizou os descontos possíveis nem corrigiu a tabela de quem deve pagar IR.
A última vez que o governo reajustou a tabela foi em 2015. Essa tabela determina o quanto é pago de imposto em cada faixa salarial. Com a correção, menos gente teria que pagar IR, e muitos contribuintes pagariam um valor menor. Um levantamento do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) aponta que, se considerada a inflação acumulada desde 1996 que não foi repassada aos contribuintes, a defasagem da tabela do IR chega a 88,4%.