Devedor de taxa não pode ser constrangido
O advogado Estácio Nogueira Reis explica que a lei brasileira não prevê prazo específico para o condomínio ajuizar ações judiciais de cobranças, mas o morador inadimplente precisa ser avisado com antecedência quando for essa a intenção do condomínio.
“Deve ser oferecido a ele um prazo para pagamento amigável. Mas, caso isso não seja suficiente e a ação aconteça, o juiz pode determinar a penhora do bem para quitação do débito”, concluiu.
Para o advogado, o tema é polêmico, porque envolve também o direito constitucional à moradia. Mas ele defende que, quando houver penhora e leilão de único bem de família, cabe ao ex-proprietário do imóvel receber o valor remanescente da venda após quitação do débito condominial. O problema maior acontece quando a dívida supera o valor do bem.
Nesse sentido, Estácio afirmou que “o direito constitucional de moradia do condômino inadimplente não é maior do que o direito dos demais condôminos, ou seja, de uma coletividade”. Apesar de todos os problemas causados pela ausência de pagamento e diferente do que muitas pessoas pensam, um condômino devedor não pode ser impedido de utilizar nenhuma área comum do edifício nem as de lazer, como piscina, quadra esportiva e salão de festas. No entanto, para o advogado Estácio Nogueira Reis, especialista em Direito Imobiliário, algumas sanções deveriam ser aplicadas nessa situação.
“Claro que o proprietário, mesmo devendo, representa uma fração do condomínio e, assim como os demais moradores, deve usufruir do espaço. No entanto, acredito que não deva haver benefício dele nos casos que envolvam aluguel de espaços, devendo ser dada preferência a quem estiver com as mensalidades em dia. Mas isso varia a depender da convenção do condomínio”, afirma.
O especialista em gestão de condomínio Claudio Celino diz que os devedores de taxas condominiais, por meio da escritura, têm a comprovada propriedade de parte da área do edifício e, por isso, devem continuar fazendo uso dela. “O processo judicial de cobrança é outra situação, que não envolve o dia a dia do condomínio. Constranger o morador em razão dos débitos gera possíveis ações de reparação de danos morais. Ou seja, o condomínio, além de perder aquelas cotas em atraso, perde também com a indenização”, explica.
Nunca expor o devedor
É importante lembrar que, em hipótese alguma, o condômino inadimplente pode ser constrangido por causa da dívida nem ter o nome exposto em áreas comuns do edifício. Essas ações podem levar a cobrança judicial de indenização por danos morais em desfavor do condomínio.
Busca pelo Judiciário Se nada disso der certo, é aconselhável que o condomínio entre com uma ação de cobrança na Justiça comum, devendo estar acompanhado de um advogado e recolher todos os boletos em atraso referente à unidade habitacional devedora.