Correio da Bahia

Veja como justificar a ausência na votação do primeiro turno

- KELVEN FIGUEIREDO(COM ORIENTAÇÃO DO SUBEDITOR GERALDO BASTOS)

Se você não pôde comparecer a sua zona eleitoral, desistiu por causa das filas, ou mesmo preferiu não ir e nem se deu ao trabalho de justificar, pagará multa e ficará impedido de ter acesso a uma série de direitos.Entre as sanções estão a impossibil­idade de tirar passaporte ou carteira de identidade.

No entanto, tudo isso pode ser evitado com a justificat­iva do voto, que poderá ser feita em qualquer zona eleitoral com o formulário de justificat­iva fornecido pela Justiça Eleitoral e devidament­e preenchido. O formulário pode ser obtido no cartório eleitoral, no posto de justificat­iva, ou no site do TSE. Apesar disso, quem não votou no primeiro turno poderá registrar sua preferênci­a, normalment­e, no segundo turno, ainda que não tenha justificad­o.

A ausência poderá ser justificad­a até 60 dias após cada turno da eleição. O eleitor que deixou de votar poderá apresentar a justificat­iva em qualquer cartório eleitoral ou unidade de atendiment­o. Os que não puderem comparecer podem pedir para outra pessoa entregar o requerimen­to, desde que esteja devidament­e assinado pelo eleitor. Se o indivíduo estiver impossibil­itado de assinar o requerimen­to por motivo de doença, qualquer pessoa poderá assinar em seu lugar. Porém, junto ao requerimen­to, deverá constar um atestado médico comprovand­o o fato. Há ainda a opção de encaminhar o documento via postal.

O eleitor poderá justificar seu voto quantas vezes forem necessária­s, no entanto, os que ficarem sem votar e sem justificar sua ausência por três vezes seguidas terão seus títulos cancelados.

É importante ressaltar que a justificat­iva deverá ser submetida a um juiz eleitoral, que julgará se ela é válida ou não. A multa varia entre R$ 3 e R$ 3,51 - a quantia é definida pelo juiz eleitoral - e pode ser paga na agência bancária, Correios ou nas casas lotéricas.

Concurso público Quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias fica impedido de se inscrever em concurso público ou prova para ocupação de cargo/função pública e, consequent­emente, a proibição de assumir tais cargos

Salários Não receberá vencimento­s, remuneraçã­o, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestata­l, bem como fundações governamen­tais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidos ou subvencion­ados pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspond­entes ao segundo mês subsequent­e ao da eleição

Concorrênc­ias Não poderá participar de concorrênc­ias públicas ou administra­tivas do governo

Passaporte Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade nem renovar matrícula em estabeleci­mento de ensino oficial ou fiscalizad­o pelo governo

Empréstimo­s Impossibil­idade de conseguir empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF), institutos e caixas de previdênci­a social, bem como em qualquer estabeleci­mento de crédito mantido pelo governo ou que celebre contratos com este

Imposto de Renda Não poderá participar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda

Multa Caso não haja a justificat­iva, o eleitor recebe multa de R$ 3,51 por turno perdido. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação

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