Veja como justificar a ausência na votação do primeiro turno
Se você não pôde comparecer a sua zona eleitoral, desistiu por causa das filas, ou mesmo preferiu não ir e nem se deu ao trabalho de justificar, pagará multa e ficará impedido de ter acesso a uma série de direitos.Entre as sanções estão a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
No entanto, tudo isso pode ser evitado com a justificativa do voto, que poderá ser feita em qualquer zona eleitoral com o formulário de justificativa fornecido pela Justiça Eleitoral e devidamente preenchido. O formulário pode ser obtido no cartório eleitoral, no posto de justificativa, ou no site do TSE. Apesar disso, quem não votou no primeiro turno poderá registrar sua preferência, normalmente, no segundo turno, ainda que não tenha justificado.
A ausência poderá ser justificada até 60 dias após cada turno da eleição. O eleitor que deixou de votar poderá apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou unidade de atendimento. Os que não puderem comparecer podem pedir para outra pessoa entregar o requerimento, desde que esteja devidamente assinado pelo eleitor. Se o indivíduo estiver impossibilitado de assinar o requerimento por motivo de doença, qualquer pessoa poderá assinar em seu lugar. Porém, junto ao requerimento, deverá constar um atestado médico comprovando o fato. Há ainda a opção de encaminhar o documento via postal.
O eleitor poderá justificar seu voto quantas vezes forem necessárias, no entanto, os que ficarem sem votar e sem justificar sua ausência por três vezes seguidas terão seus títulos cancelados.
É importante ressaltar que a justificativa deverá ser submetida a um juiz eleitoral, que julgará se ela é válida ou não. A multa varia entre R$ 3 e R$ 3,51 - a quantia é definida pelo juiz eleitoral - e pode ser paga na agência bancária, Correios ou nas casas lotéricas.
Concurso público Quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias fica impedido de se inscrever em concurso público ou prova para ocupação de cargo/função pública e, consequentemente, a proibição de assumir tais cargos
Salários Não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidos ou subvencionados pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
Concorrências Não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo
Passaporte Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
Empréstimos Impossibilidade de conseguir empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF), institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou que celebre contratos com este
Imposto de Renda Não poderá participar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda
Multa Caso não haja a justificativa, o eleitor recebe multa de R$ 3,51 por turno perdido. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação
Eleitoral