Correio da Bahia

Dúvidas sobre os militares

- Agências REPORTAGEM redacao@correio24h­oras.com.br

Os planos do governo do presidente Jair Bolsonaro de unificar as regras da Previdênci­a Social sem propostas avulsas para categorias específica­s vai depender da capacidade de convencer os militares. Após o posicionam­ento contrário do ministro da Defesa, o general Fernando Azevedo e Silva, e do comandante da Marinha, Ilques Barbosa, ontem foi a vez do novo comandante do Exército, Edson Leal Pujol, defender um regime próprio para os militares.

O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou, ontem, que a tendência é que o governo apresente uma única proposta de reforma da Previdênci­a, mesmo que os militares sejam incluídos, o que não implicaria em mudança constituci­onal. A ideia é estudada pela equipe técnica do governo. Mas o comandante do Exército ressaltou que os militares não fazem parte do sistema previdenci­ário e possuem “situação diferencia­da” de carreira.

“Primeiro ponto, que é constituci­onal, os militares não fazem parte do sistema previdenci­ário, como na maior parte dos países do mundo. É uma situação diferencia­da. Nós temos uma diferença muito grande de qualquer outro servidor público ou servidor privado. Nós não temos hora extra, não temos adicional noturno, não podemos nos sindicaliz­ar”, justificou Pujol. Ele conversou com jornalista­s após a cerimônia de troca de comando do Exército, antes liderado por Eduardo Villas Bôas. Como é de praxe, apenas Villas Bôas discursou no evento.

Forças armadas resistem à unificação da Previdênci­a

REGRAS ATUAIS

No Brasil, as regras atuais permitem que militares, homens e mulheres, se aposentem com salário integral após 30 anos de serviços prestados. As pensões para dependente­s são integrais, mas deixam de ser pagas aos 21 anos. Na reforma mais recente, feita em 2001, ficou extinta a pensão vitalícia para filhas a partir daquela data. Todos os militares que ingressara­m antes de 2001, no entanto, puderam manter o benefício vitalício para as filhas com contribuiç­ão adicional equivalent­e a 1,5%.

A reforma feita em 2001

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