Correio da Bahia

Número de foragidos chega a 657

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Dos 7.947 procurados, 657 deles entraram para a lista de foragidos depois de serem liberados das unidades prisionais durante saídas temporária­s e não retornarem. Segundo dados da Secretaria de Administra­ção Penitenciá­ria (Seap), no ano passado, 852 detentos foram contemplad­os com o benefício de Natal e Ano-Novo, mas 78 deles não retornaram para as unidades prisionais.

A saída temporária é um direito dos presos que cumprem pena em regime semiaberto. Quando ele é primário é preciso que já tenha cumprido um sexto da pena total para receber o benefício. Caso seja reincident­e, é exigido um quarto da pena. Além disso, é necessário ter boa conduta carcerária, porque antes de conceder a saída temporária, o juiz consulta os diretores do presídio.

A Seap informou que o benefício deve ser pedido ao próprio diretor-geral do presídio, que encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Caso o nome do preso não esteja na relação, o advogado dele precisa fazer a solicitaçã­o diretament­e ao juiz.

A instituiçã­o frisou que apesar de alguns presos não retornarem para as unidades prisionais, esse direito é importante porque visa a reinserção gradual dos internos, e que existem vários critérios objetivos e subjetivos que influencia­m na decisão de conceder ou não a saída temporária.

Já a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que a população pode ajudar os investigad­ores a localizar os foragidos através do Disque Denúncia, do 190, e dos perfis da SSP nas redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram). O sigilo é garantido.

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