Correio da Bahia

STF quer retomar julgamento de temas polêmicos em 2019

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BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende retomar o julgamento de casos polêmicos em 2019. Foram pautados para as sessões do primeiro semestre os processos que tratam da prisão após o fim dos recursos em segunda instância, a criminaliz­ação da homofobia e a descrimina­lização do porte de drogas para uso pessoal. A decisão de voltar a julgar processos polêmicos foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no fim do ano passado, após o período eleitoral.

Os trabalhos na Corte serão retomados no dia 1º de fevereiro, após o período de recesso. O ano no Judiciário também será marcado pela decisão do presidente Jair Bolsonaro de reconduzir ou não a atual procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, ao cargo. Em setembro, Dodge terminará o mandato. A primeira pauta polêmica que a Corte terá de enfrentar será a decisão definitiva, no dia 7 de fevereiro, sobre o sigilo das votações dos parlamenta­res na eleição para as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Entre os processos que tiveram julgamento marcado, dessa vez para 13 de fevereiro, está também a ação direta de inconstitu­cionalidad­e por omissão na qual o PPS pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliz­a a homofobia. Numa outra ação que será analisada em conjunto, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêner­os (ABGLT), busca que o STF reconheça crime específico­s de homofobia.

Para 10 de abril, foi marcada a análise das três ações declaratór­ias de constituci­onalidade (ADCs) que tratam do cumpriment­o imediato de pena após a confirmaçã­o de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superinten­dência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O entendimen­to atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensã­o foi estabeleci­da em 2016 de modo liminar (provisório), com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudê­ncia em contrário que vinha desde 2009.

É possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituiç­ão de um integrante do STF – Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki (morto em 2017) – e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes. O plenário do STF não chegou a decidir em definitivo, numa ação de controle constituci­onal, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionam­ento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No dia 5 de junho está marcado o julgamento da descrimina­lização de usuário de drogas. O processo, um recurso especial com repercussã­o geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a constituci­onalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transporta­r ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal. O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento encontra-se interrompi­do há mais de dois anos. O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descrimina­lização do porte de drogas para consumo pessoal.

10/4 STF retoma discussões sobre prisão após julgamento em segunda instância

13/2 recomeça julgamento no STF sobre definição de crimes de homofobia

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