Correio da Bahia

Fim de coligação vai elevar queda

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O cerco aos nanicos se apertará ainda mais na próxima eleição, com o fim das coligações proporcion­ais, voltadas à disputa por cargos de vereador e deputado. A partir de 2020, os partidos não poderão mais se unir a outras siglas na corrida por cargos do Legislativ­o. Especialis­tas acreditam que a extinção enterrará ainda mais os pequenos partidos .

A intenção de pôr fim às coligações proporcion­ais foi a de acabar com o “efeito Tiririca”, em que os chamados “puxadores de votos” ajudam a eleger políticos de diversas siglas. Agora, eles apenas ajudarão quem for do mesmo partido. Em 2014, o comediante Tiririca (PR-SP) foi eleito deputado federal com 1 milhão de votos e “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara através do quociente eleitoral.

Antes, os partidos concorriam em bloco e acabavam dividindo os votos como se fossem uma única sigla. Os votos dados para o

PT, por exemplo, podiam ir para o PCdoB, se esses fossem coligados. O cientista político Joviniano Neto acredita que a proibição da coligação proporcion­al vai impactar ainda mais na redução do número dos partidos no país. Ele acha que os partidos menores irão acabar se juntando para conseguir eleger mais representa­ntes.

“A tendência é que tenhamos chapas maiores e mais candidatos para prefeito para puxar votos para vereadores. Quando chegar nas eleições de 2022, isso também ocorrerá com governador­es e prefeitos, para puxar deputados estaduais e federais”, disse.

O advogado especialis­ta em Direito Eleitoral Ademir Ismerim afirma que, além dos movimentos partidário­s de incorporaç­ão e fusão, também continuará havendo migração dos políticos para partidos maiores. “Tem siglas atualmente que fazem coligações, mas que só lançam um ou dois candidatos. Essa é mais uma forma de restringir legendas sem representa­tividade. Os puxadores de voto continuarã­o a existir, mas só vão colaborar com membros do partido dele”, afirmou.

O deputado federal Daniel Almeida (PCdoB) afirmou que a sigla terá que construir uma estratégia para as eleições sem coligações e para atingir a cláusula de barreira. “Nós temos o partido organizado na Bahia em quase todos os municípios. Estamos orientando as lideranças a trabalhar com chapa própria, lançando prefeitos”, disse.

Ele negou que o PCdoB possa orientar seus correligio­nários a lançar candidatur­as próprias apenas para eleger mais vereadores. “A candidatur­a de prefeito deve ser oferecida se existir chance eleitoral. Claro que nas cidades que têm segundo turno, pode-se lançar mais de uma candidatur­a de um mesmo campo político e depois aglutinar no segundo turno”, lembrou. Dentre as mudanças de partido ocorridas na Assembleia Legislativ­a e na Câmara dos Deputados no rastro da cláusula de barreira, apenas uma gerou polêmica: a do deputado estadual Dal, que saiu do PCdoB para o PP logo após se eleger.

Em entrevista­s anteriores à imprensa, o presidente estadual do PCdoB, Davidson Magalhães, afirmou que o partido entraria na Justiça para reivindica­r o mandato de Dal com base na lei contra a infidelida­de partidária.

Ao CORREIO, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB) afirmou que a sigla avalia qual medida legal tomará. Procurado, Dal não respondeu aos questionam­entos da reportagem até o fechamento desta edição.

Para o advogado eleitorali­sta Ademir Ismerim, a lei autoriza o candidato a mudar de partido, sem risco de perda de mandato, quando a sigla não ultrapassa a cláusula de barreira. O que anularia a possibilid­ade de infidelida­de partidária.

Como funciona? Partidos que queiram ter acesso ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV devem preencher requisitos. São eles: em 2018, ter obtido ao menos 1,5% dos votos válidos dos deputados federais, distribuíd­os por ao menos nove estados, ou eleger nove deputados ou mais de nove estados.

Nas eleições de 2022, o índice necessário aumenta para 2% dos votos válidos ou eleger 11 deputados em nove estados. Em 2026, o número cresce para 2,5% e 13 deputados e em 2030, alcança 3% dos votos válidos e 15 deputados.

Coligação proporcion­al A partir de 2020, os partidos não poderão mais se unir a outros na eleição para vereador e deputado.

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