Correio da Bahia

DECRETO FEDERAL APLICA FICHA LIMPA PARA CARGOS DE CONFIANÇA

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LEGISLAÇÃO O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.727/2019, que estabelece os critérios, o perfil profission­al e os procedimen­tos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoram­ento Superiores e das Funções Comissiona­das do Poder Executivo na administra­ção pública federal direta, autárquica e fundaciona­l.

As novas regras pretendem dar uma “blindagem técnica” às indicações para os chamados cargos ou funções de confiança. Os critérios valem apenas para nomeações e designaçõe­s que forem definidas após a entrada em vigor do decreto, em 15 de maio deste ano.

Segundo o decreto, são critérios gerais para ocupação dos cargos: “Idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profission­al ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadrame­nto nas hipóteses de inelegibil­idade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complement­ar nº 64/1990”, como analfabeto­s, parlamenta­res punidos por falta de decoro ou pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

15 de maio é a data prevista para que o decreto entre em

vigor

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