DECRETO FEDERAL APLICA FICHA LIMPA PARA CARGOS DE CONFIANÇA
LEGISLAÇÃO O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.727/2019, que estabelece os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Comissionadas do Poder Executivo na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
As novas regras pretendem dar uma “blindagem técnica” às indicações para os chamados cargos ou funções de confiança. Os critérios valem apenas para nomeações e designações que forem definidas após a entrada em vigor do decreto, em 15 de maio deste ano.
Segundo o decreto, são critérios gerais para ocupação dos cargos: “Idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990”, como analfabetos, parlamentares punidos por falta de decoro ou pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
15 de maio é a data prevista para que o decreto entre em
vigor