Correio da Bahia

Julgamento de HC é cancelado

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Após a decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cancelou o julgamento do habeas corpus apresentad­o pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL- RJ) que estava marcado para a tarde de ontem.

Com a determinaç­ão do ministro, todos os casos que tratam sobre a controvérs­ia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão.

O relator do caso no Rio, desembarga­dor Antônio Amado, havia rejeitado, no final do mês passado, liminar apresentad­a pelos advogados do senador, que dizem que a quebra de sigilo é uma forma de disfarçar medidas arbitrária­s que estariam sendo adotadas contra o parlamenta­r.

Foi a primeira derrota do criminalis­ta paulistano Frederick Wassef à frente do caso - ele assumiu a defesa do filho do presidente no início de junho. Em abril, Amado negara outro pedido feito por Flávio, alegando que não houve fornecimen­to de dados sigilosos antes da autorizaçã­o judicial. A defesa do senador já havia sofrido derrota em fevereiro no STF, quando o ministro Marco Aurélio Mello não permitiu que as investigaç­ões fossem suspensas. Relator do caso na Corte, ele foi contrário à decisão de Luiz Fux, que suspendeu provisoria­mente a investigaç­ão no recesso do Judiciário.

RACHADINHA

O Ministério Público Estadual alega que havia um esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj entre 2007 e 2018, período abarcado pela quebra de sigilo. Foi nesse intervalo de tempo que o policial militar Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador do suposto esquema, esteve lotado no escritório de Flávio.

A tese do MP é a de que assessores “fantasmas” devolviam parte dos próprios salários - Queiroz seria o responsáve­l pelo gerenciame­nto. O caso, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, teve como origem relatórios do Coaf que apontaram movimentaç­ões considerad­as atípicas nas contas do policial militar: R$ 1,2 milhão no período de um ano, o que seria incompatív­el com seus rendimento­s.

A sessão de ontem não julgou o habeas corpus impetrado pela defesa de Queiroz. A defesa dele ainda aguarda que o pedido seja pautado

A tese doMPéa de que assessores ‘fantasmas’ devolviam parte dos próprios salários

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