Novas regras para acessar o auxílio emergencial
ATÉ DEZEMBRO A medida provisória publicada ontem e que prorrogou o auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 - e não de R$ 600, como era antes - também alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal. Além das regras previstas na lei que criou o auxílio emergencial, agora há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras (confira ao lado). Portanto, nem todos os que estão cadastrados e recebendo o benefício vão continuar ganhando o valor.
O governo também excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. A MP tem vigência imediata, mas será avaliada pelo Congresso.
O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem tem renda per capita de, no máximo, meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas.
A idade mínima também permanece: 18 anos, exceto mães adolescentes.
A primeira lei excluía do programa quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Foi usado o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019, considerando as novas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também foram excluídos os que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Além disso, fica de fora das parcelas extras quem foi incluído na declaração do IRPF deste ano como dependente em uma dessas condições: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que