Correio da Bahia

Novas regras para acessar o auxílio emergencia­l

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ATÉ DEZEMBRO A medida provisória publicada ontem e que prorrogou o auxílio emergencia­l com mais quatro parcelas de R$ 300 - e não de R$ 600, como era antes - também alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal. Além das regras previstas na lei que criou o auxílio emergencia­l, agora há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras (confira ao lado). Portanto, nem todos os que estão cadastrado­s e recebendo o benefício vão continuar ganhando o valor.

O governo também excluiu presos em regime fechado e brasileiro­s que moram no exterior. A MP tem vigência imediata, mas será avaliada pelo Congresso.

O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem tem renda per capita de, no máximo, meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. Contudo, há novos critérios relacionad­os ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas.

A idade mínima também permanece: 18 anos, exceto mães adolescent­es.

A primeira lei excluía do programa quem tivesse recebido rendas tributávei­s acima de R$ 28.559,70 em 2018. Foi usado o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019, consideran­do as novas declaraçõe­s de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também foram excluídos os que receberam em 2019 rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte acima de R$ 40 mil.

Além disso, fica de fora das parcelas extras quem foi incluído na declaração do IRPF deste ano como dependente em uma dessas condições: cônjuge; companheir­o com o qual o contribuin­te tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que

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