NÃO RECEBERÁ AS NOVAS PARCELAS QUEM:
esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
A MP também retira do programa quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Foi mantida a regra para que mulheres chefes de família acumulem duas cotas (ou seja, parcelas de R$ 600 a partir da prorrogação). Porém, a mulher nessa situação será a única da família a receber. Antes, era possível somar o auxílio com o de outro membro da família, chegando a R$ 1.800 por mês.
Em nota, o governo afirmou que houve um avanço na definição dos critérios de quem pode receber. Disse também que levou em consideração apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de melhor selecionar o público-alvo do programa e dar uma destinação mais adequada ao dinheiro público.
O calendário de pagamento das novas parcelas ainda não foi definido. Todas as novas parcelas deverão ser pagas até 31 de dezembro de 2020, quando acabam o período de calamidade pública e o chamado ‘Orçamento de Guerra’ aprovados pelo Congresso.
Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial (exceto Bolsa Família)
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Esteja preso em regime fechado
Tenha menos de 18 anos, exceto se for mãe adolescente
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Tinha em 31/12/2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
Em 2019, tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil