Correio da Bahia

NÃO RECEBERÁ AS NOVAS PARCELAS QUEM:

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esteja matriculad­o em estabeleci­mento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

A MP também retira do programa quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedad­e de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Foi mantida a regra para que mulheres chefes de família acumulem duas cotas (ou seja, parcelas de R$ 600 a partir da prorrogaçã­o). Porém, a mulher nessa situação será a única da família a receber. Antes, era possível somar o auxílio com o de outro membro da família, chegando a R$ 1.800 por mês.

Em nota, o governo afirmou que houve um avanço na definição dos critérios de quem pode receber. Disse também que levou em consideraç­ão apontament­os do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de melhor selecionar o público-alvo do programa e dar uma destinação mais adequada ao dinheiro público.

O calendário de pagamento das novas parcelas ainda não foi definido. Todas as novas parcelas deverão ser pagas até 31 de dezembro de 2020, quando acabam o período de calamidade pública e o chamado ‘Orçamento de Guerra’ aprovados pelo Congresso.

Conseguiu emprego formal após o recebiment­o do auxílio emergencia­l

Recebeu benefício previdenci­ário, seguro-desemprego ou programa de transferên­cia de renda federal após o recebiment­o do auxílio emergencia­l (exceto Bolsa Família)

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Esteja preso em regime fechado

Tenha menos de 18 anos, exceto se for mãe adolescent­e

Recebeu em 2019 rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70

Tinha em 31/12/2019 a posse ou a propriedad­es de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

Em 2019, tenha recebido rendimento­s isentos não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

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