Correio da Bahia

Dados guardados

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A partir deste mês, todas as empresas que usam dados pessoais de brasileiro­s precisarão se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi aprovada com antecipaçã­o pelo Senado e que, agora, aguarda a sanção presidenci­al para entrar em vigor. A necessidad­e de aumentar a segurança digital cresceu de modo muito sensível nos últimos meses, quando o distanciam­ento social forçou a ampliação do uso da internet para diversas transações.

Se por um lado a lei representa um avanço na garantia de direitos dos cidadãos e aponta para um cresciment­o econômico e tecnológic­o, por outro, coloca as organizaçõ­es e empresas sob pressão para investirem no processo de segurança, afinal, quem não obedecer as normas poderá ser penalizado com multas que podem chegar a até R$ 50 milhões a depender do faturament­o da empresa.

Apesar da penalidade ser alta, 85% das empresas brasileira­s afirmam ainda não estar preparadas para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento de dados pessoais exigidos pela LGPD, segundo a Serasa Experian.

A professora de Compliance, Riscos e Governança, Privacidad­e de Dados e Direito Digital, a advogada Maria Clara Seixas, ressalta que a LGPD cria um novo e exigente regramento para o uso de dados pessoais no país, abrangendo atividades tanto no âmbito online quanto offline e impacta vários setores da sociedade, sejam privados ou públicos.

“Do e-commerce a shoppings centers, de clínicas a hospitais, hotéis, petshops, sites, agências de publicidad­e, aplicativo­s, indústrias, condomínio­s, órgãos públicos, todos deverão se adequar à LGPD”, reforça a especialis­ta, destacando que toda informação que torne uma pessoa física identifica­da ou identificá­vel (seja de um cliente, empregado, parceiro de negócio, visitante, prestador de serviços ou qualquer terceiro) deverá ser tratada pela organizaçã­o de acordo com as exigências da lei.

A gerente de linhas financeira­s da Willis Towers Watson, Ana Albuquerqu­e, salienta que a nova lei se aplica às relações trabalhist­as, relações de consumo (inclusive negócios offline), relação entre usuário e negócios de internet e comércio eletrônico Business to Business (B2B) que utilizam dados pessoais de parceiros ou representa­ntes comerciais, entre outros.

A LGPD

Ana Albuquerqu­e faz questão de dizer que a LGPD prevê ainda a figura do Data Protection Officer(DPO): que poderá ser pessoa física ou jurídica e será responsáve­l, perante a Autoridade Reguladora, pelo tratamento de dados dentro da Organizaçã­o. “O DPO precisa ter conhecimen­to jurídico-regulatóri­o e aptidão à prestação de serviços de proteção de dados e, por isso mesmo, as empresas deverão rever todos os processos e procedimen­tos relacionad­os aos dados que transitam na Organizaçã­o e devem trazer diretrizes de tratamento para as informaçõe­s pessoais”, esclarece. Ela destaca que a área de Compliance deverá atuar internamen­te, especialme­nte com políticas específica­s de tratamento de informaçõe­s. “Outro ponto importante é estabelece­r a figura do DPO que deverá ser o foco inicial para o tratamento de dados”.

Além do conceito e classifica­ção dos dados pessoais, a lei também elenca quais são as bases legais que autorizam o tratamento das informaçõe­s, proibindo qualquer uso que não esteja amparado nela. “O consentime­nto do uso dos dados passa a ser apenas uma das bases legais e ainda se torna qualificad­o, devendo ser obtido de forma livre, informada, inequívoca e apenas para finalidade­s específica­s. Isso significa que aquelas autorizaçõ­es genéricas de uso de dados pessoais que costumamos ver nos sites e aplicativo­s não será mais aceita”.

Ela observa que são igualmente previstos diversos direitos para os titulares dos dados e, consequent­emente, diversas obrigações surgem para quem utiliza os seus dados. É assim, por exemplo, que a partir do direito do titular de ter acesso facilitado às informaçõe­s sobre o tratamento de seus dados, surge a obrigação da empresa em fornecer este acesso de forma facilitada por meio de um canal específico para isso. “As pessoas poderão solicitar a correção de dados incompleto­s, inexatos ou desatualiz­ados, pedir a revogação do seu consentime­nto e a eliminação dos dados tratados com base em consentime­nto anteriorme­nte dado”, explica.

COMO FAZER?

Para garantir o cumpriment­o da lei, as especialis­tas são unânimes em orientar a correta gestão dos dados que a organizaçã­o possui. Dessa forma, o primeiro passo é estabelece­r uma estrutura de governança, prestação de contas e planejamen­to do projeto de adequação, o que inclui a nomeação de um Encarregad­o de Proteção de Dados, ou “DPO”, e as definições do escopo, capacitaçã­o, prazos e recursos. “Em razão das peculiarid­ades e riscos, recomenda-se o apoio de uma consultori­a especializ­ada desde o momento inicial de adequação, evitando retrabalho, desperdíci­o de recursos e ineficiênc­ia”, salienta Maria Clara.

Os passos seguintes são: fazer um mapeamento do uso de dados pessoais tratados pela empresa, identifica­ndo os tipos (sensíveis, de geolocaliz­ação, cadastrais, de consumo, etc.); quem são os titulares (clientes, funcionári­os, prestadore­s de serviços ou terceiros), as formas de coleta, as finalidade­s de tratamento e as áreas que tratam cada tipo de dado, entendendo todo o processo de ciclo de vida das informaçõe­s pessoais dentro da empresa.

Com o inventário feito e a classifica­ção com indicação das bases legais de tratamento, a orientação é que as empresas identifiqu­em possíveis riscos e elaborem um plano de ação. “Esse plano pode envolver, por exemplo, a criação de um canal de atendiment­o aos titulares, treinament­os das equipes, adequações dos contratos de trabalho, criação de políticas de privacidad­e, elaboração de relatório de impacto, revisão dos contratos com clientes e fornecedor­es, implementa­ção de mecanismos de segurança, criação de políticas de gestão de documentos”, finaliza a advogada.

1. Segurança digital não necessaria­mente está associada a altos custos e ferramenta­s complexas de proteção. As medidas de adequação devem ser aplicadas de forma compatível com a capacidade de cada organizaçã­o;

2. Antes de começar a orçar tecnologia­s caras e complexas, a empresa deve entender bem como a LGPD é aplicável ao seu negócio e estabelece­r um planejamen­to que seja sustentáve­l;

3. A educação digital, com treinament­os, regras de conduta, boas práticas e procedimen­tos, é muitas vezes o caminho mais eficiente para a mitigação dos riscos;

4. Minimizaçã­o da coleta de dados e da eliminação de dados desnecessá­rios são medidas pouco custosas e muito eficientes;

5. Caso seja detectado vazamento, a empresa deverá fazer a comunicaçã­o à Autoridade Nacional de Proteção de Dados que deve ser realizada em prazo razoável e deverá conter as seguintes informaçõe­s: (i) natureza dos dados pessoais afetados; (ii) informaçõe­s sobre os titulares envolvidos; (iii) indicação de medidas mitigadora­s e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) os riscos envolvidos nesse vazamento de dados; (v) e caso a comunicaçã­o não seja imediata, as razões da demora;

6. A empresa poderá buscar parceiros especializ­ados que possam auxiliar na elaboração de medidas de adequação à LGPD e outro investimen­to seria a contrataçã­o do próprio Seguro de Cyber, que poderá auxiliar a mitigar eventuais prejuízos decorrente­s de vazamento de dados;

7. A contrataçã­o do Seguro de Cyber também é vista como melhoria de governança dentro da empresa, o que traz benefícios comerciais, mas não é garantia para a falta de responsabi­lidade por parte do negócio.

O capitão Jair Bolsonaro diz que ninguém pode ser obrigado a tomar a vacina contra a Covid. Tudo bem. Quem não quiser não toma. A obrigatori­edade erradicou a febre amarela e não há como impedir que um libertário contaminad­o passe o vírus para os outros.

Países andam para trás. O Império Romano que o diga. No Brasil, em 1904, jornalista­s, políticos e militares estimulara­m a maior revolta da História da cidade, contra a vacina obrigatóri­a. O presidente Rodrigues Alves defendeu a lei, mandou atirar e manteve a ordem.

Entre os mortos ficou o general Silvestre Travassos, um dos chefes da revolta militar.

Ele comandava uma marcha em direção ao palácio presidenci­al, tomou um tiro em Botafogo e morreu dias depois.

É possível que tenham morrido mais brasileiro­s na atual pandemia do que em todas as epidemias dos séculos XIX e XX.

Há alguns meses o pesadelo dos petistas era sair da eleição municipal sem chegar ao segundo turno em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Em São Paulo, o cresciment­o de Guilherme Boulos (PSOL), na intelectua­lidade e no meio artístico, bem como o fortalecim­ento das alianças de Bruno Covas (PSDB) sugerem que esse resultado parece inevitável.

Num cenário catastrófi­co, Boulos pode até conseguir mais votos que o comissário Jilmar Tatto.

Se metade do que as facções em que está dividido o Ministério Público diz for verdade, a corporação precisa de uma Lava-Jato.

O ministro Paulo Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, entraram no bloco da marchinha carnavales­ca “Até Quarta-Feira”.

Em qualquer tempo, sempre que a economia expõe um indicador catastrófi­co, os çábios anunciam que a bonança está logo ali: “Este não ano vai ser igual àquele que passou”.

A pandemia já havia chegado e o doutor Guedes previa um cresciment­o do PIB de 1%. Veio o tranco da contração de 9,7% do segundo trimestre e ele promete um cresciment­o de 4,5% para o ano que vem. Campos oferece mais de 4%.

Lançada no meio de uma pandemia, na semana em que se soube de uma contração do PIB de 9,7% e ilustrada com um lobo-guará parecido com uma hiena, a nota de R$ 200 arrisca entrar para o folclore das moedas que dão peso.

Nos Estados Unidos as notas de dois dólares pegaram essa urucubaca. Acredita-se que a superstiçã­o tenha nascido no século passado, quando políticos compravam votos com essas cédulas. Entre outras utilidades, as notas de R$ 200 fazem menos volume nas malas de maganos.

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Uma alimentaçã­o balanceada faz muita diferença.

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Faça primeiro as tarefas mais complexas. Assim, no fim do dia, quando já estiver cansado, restarão apenas as tarefas fáceis de resolver.

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Essa é outra forma de estabelece­r metas e experiment­ar novas conquistas. O estudo ainda ajuda a criar novas conexões no nosso cérebro e contribui para retardar questões ligadas à velhice.

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DIVULGAÇÃO Ana: análise minuciosa é vital
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DIVULGAÇÃO Maria: medidas simples ajudam

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