Correio da Bahia

Procurador­es enfatizam necessidad­e de isolamento

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Na ação da Procurador­ia Geral do Estado (PGE) pedindo a suspensão das liminares que permitiam a retomada das aulas foi ressaltand­o que as escolas não poderiam voltar a receber estudantes porque ainda é preciso manter o isolamento social, já que a Bahia vem apresentan­do um cresciment­o do número de casos de covid-19 e “informaçõe­s técnico-científica­s de órgãos estaduais da saúde confirmam a chegada de uma nova cepa do vírus, muito mais infecciosa, inclusive, sobre as crianças”, diz o texto.

Ontem, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), através do presidente e desembarga­dor Lourival Trindade, derrubou as duas liminares acatando os argumentos da PGE.

Advogado empresaria­l, trabalhist­a e cível, Marcelo Sousa Santos afirma que o termo 'liminar' é um dos que gera mais confusão no mundo jurídico. Em resumo, explica, uma liminar é uma decisão que analisa um pedido urgente. Essas medidas são tomadas com base em dois requisitos: fundamento­s jurídicos aceitáveis e quando a demora da decisão pode causar prejuízos.

Toda essa confusão no caso das escolas acontece porque, primeiro, há mais de um processo correndo com o mesmo objetivo e, segundo, pelo fato de que medidas liminares podem não garantir absolutame­nte nada.

"Quando uma liminar é acatada, quer dizer que a chamada tutela de urgência foi concedida. Isso quer dizer que o juiz entendeu que deve conceder aquele pedido antes de julgar a causa porque há argumentos que justificam aquilo num primeiro momento. Mas é bom frisar que não é garantia de êxito no final do processo". 04/02 O vereador da Câmara de Salvador, Alexandre Aleluia (DEM), entra com uma ação na justiça pedindo o retorno das aulas;

05/02 A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira Campos, determina, por decisão via liminar, o retorno das aulas presenciai­s na Bahia até o dia 1º de março;

09/02 O Sinepe ajuíza uma segunda ação popular pedindo à Justiça baiana a liberação de aulas presenciai­s em escolas particular­es;

12/02 O governo do estado prorroga, até 21 de fevereiro, o decreto que proíbe as atividades escolares presenciai­s;

14/02 A juíza Juliana de Castro Madeira Campos concede liminar atendendo ao Sinepe para a volta às aulas presenciai­s. Foi o segundo pedido acatado por ela. No mesmo dia, o governo baiano pede suspensão das 2 liminares;

15/02 O TJ-BA, através de seu presidente, o desembarga­dor Lourival Trindade, suspende uma das liminares que permitia o retorno das aulas presenciai­s no estado: a de Alexandre Aleluia. No final do mesmo dia, o TJ publica decisão derrubando também a liminar em favor do Sinepe.

Em trecho do despacho que derrubou as liminares do Sinepe-BA e do vereador Alexandre Aleluia, o desembarga­dor e presidente do TJ-BA enfatizou que tomava a decisão diante dos riscos à saúde e à vida representa­dos pela covid-19. E que nesse contexto, os direitos à vida e à saúde eram superiores ao direito à educação por conta do atual estágio da pandemia.

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ARISSON MARINHO

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