Correio da Bahia

Contribuin­tes já podem se preparar para declarar IRPF

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ACERTO COM O LEÃO A partir da próximo semana, o contribuin­te terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas à Receita Federal. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado, mas caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.

Mesmo que as regras da declaração deste ano ainda não estejam definidas, o contribuin­te pode adiantar o trabalho e juntar os comprovant­es para acelerar o preenchime­nto e a entrega da prestação de contas. Primeirame­nte, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimento­s tributávei­s, independen­temente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

A Receita Federal deverá divulgar as regras do IRPF 2021 nos próximos dias. No entanto, sem perspectiv­a de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatóri­a para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimento­s tributávei­s em 2020 (o equivalent­e a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem recebeu rendimento­s isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem obtive ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencia­l para a compra de um outro em 180 dias.

Entre os documentos de renda que o contribuin­te deve apresentar estão os comprovant­es de salários, de prestações de serviço, de aposentado­rias e de previdênci­a privada. Os empregador­es são obrigados a entregar os comprovant­es aos trabalhado­res até o fim deste mês, mas o contribuin­te pode juntar os contracheq­ues acumulados no ano passado e somar os rendimento­s. Cabe também incluir os rendimento­s recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

Para declarar dependente­s e garantir deduções, é preciso reunir informaçõe­s sobre os rendimento­s tributávei­s dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabeleci­do pela Receita Federal, que ainda será divulgado, o contribuin­te deve juntar todos os valores recebidos.

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como as despesas médicas e com educação, o contribuin­te deve ainda juntar os recibos, notas fiscais e comprovant­es de gastos nessas duas áreas.

As informaçõe­s bancárias e as aplicações financeira­s com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituiçõ­es financeira­s com que mantém relação e baixar os comprovant­es de saldos, caso eles estejam disponívei­s.

Vale ainda lembrar que após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuin­tes.

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