Contribuintes já podem se preparar para declarar IRPF
ACERTO COM O LEÃO A partir da próximo semana, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas à Receita Federal. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado, mas caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.
Mesmo que as regras da declaração deste ano ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da prestação de contas. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.
A Receita Federal deverá divulgar as regras do IRPF 2021 nos próximos dias. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).
Também deverá entregar a declaração quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem obtive ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em 180 dias.
Entre os documentos de renda que o contribuinte deve apresentar estão os comprovantes de salários, de prestações de serviço, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.
Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita Federal, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como as despesas médicas e com educação, o contribuinte deve ainda juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas.
As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.
Vale ainda lembrar que após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes.