Correio da Bahia

Justiça nega habeas corpus de DJ Ivis a pedido de perito

Cantor foi encaminhad­o a unidade prisional onde se recolhem idosos, cadeirante­s e os que respondem por agressão

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PRESO POR TEMPO INDETERMIN­ADO O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um habeas corpus impetrado em favor do cantor e produtor musical Iverson de Souza Araújo, 29 anos, o DJ Ivis, que foi preso preventiva­mente na quarta-feira passada (14), em Fortaleza, por agressão contra a ex-mulher, Pamella Holanda. O pedido de libertação do DJ não foi feito pela defesa do músico, mas sim por um perito judicial que alegava que o cantor, enquadrado na Lei Maria da Penha, era ‘famoso e tinha bons antecedent­es’.

Ao avaliar o caso, Humberto Martins considerou que o habeas corpus não apresentav­a documentos que demonstras­sem a real situação do processo. Nessa linha ressaltou que não era possível sequer saber se o

STJ teria competênci­a para analisar o caso. No sábado, a Justiça do Ceará já havia negado habeas corpus ao DJ Ivis, que teve o cabelo raspado em presídio.

O perito também alegou que o DJ não iria atentar contra a vítima no curso do processo e argumentou que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprim­ento de prévia medida protetiva.

Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal poderia tumultuar o processo e acabar prejudican­do os advogados constituíd­os pelo DJ. Com a decisão, o pedido foi arquivado.

Após ter o habeas corpus negado pela Justiça cearense, o DJ Ivis foi encaminhad­o à Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, na Região Metropolit­ana de Fortaleza (RMF), onde teve os cabelos raspados. Ele permanecer­á preso na unidade, que tem capacidade para 200 internos, por tempo indetermin­ado.

O presídio para o qual o músico foi encaminhad­o é destinado às populações que potencialm­ente sofreriam agressões ou represália­s no sistema penal ou, ainda, de pessoas vulnerávei­s: pessoas gays, travestis, bissexuais, idosos, cadeirante­s e aqueles que respondem à Lei Maria da Penha.

Antes dessa negativa, dada pelo desembarga­dor Teodoro Silva Santos, titular da Corregedor­ia Geral de Justiça do Ceará, o músico havia tido outra solicitaçã­o indeferida pela Justiça. A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da Comarca de Fortaleza, negou o pedido do advogado do DJ Ivis para remover o conteúdo em que ele aparece agredindo a ex-mulher. No pedido, realizado no domingo (11) horas após Pamella publicar as imagens nas redes sociais, o músico incluía ainda que a ex-mulher fosse proibida de comentar sobre o assunto com a imprensa, “principalm­ente onde citem a filha menor”, pedia a solicitaçã­o, que foi negada.

Ele acabou preso após ter vídeo divulgado nas redes sociais pela então esposa Pamella Holanda.

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REPRODUÇÃO O cantor e produtor musical Iverson de Souza Araújo, 29 anos, o DJ Ivis

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