Justiça nega habeas corpus de DJ Ivis a pedido de perito
Cantor foi encaminhado a unidade prisional onde se recolhem idosos, cadeirantes e os que respondem por agressão
PRESO POR TEMPO INDETERMINADO O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um habeas corpus impetrado em favor do cantor e produtor musical Iverson de Souza Araújo, 29 anos, o DJ Ivis, que foi preso preventivamente na quarta-feira passada (14), em Fortaleza, por agressão contra a ex-mulher, Pamella Holanda. O pedido de libertação do DJ não foi feito pela defesa do músico, mas sim por um perito judicial que alegava que o cantor, enquadrado na Lei Maria da Penha, era ‘famoso e tinha bons antecedentes’.
Ao avaliar o caso, Humberto Martins considerou que o habeas corpus não apresentava documentos que demonstrassem a real situação do processo. Nessa linha ressaltou que não era possível sequer saber se o
STJ teria competência para analisar o caso. No sábado, a Justiça do Ceará já havia negado habeas corpus ao DJ Ivis, que teve o cabelo raspado em presídio.
O perito também alegou que o DJ não iria atentar contra a vítima no curso do processo e argumentou que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.
Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando os advogados constituídos pelo DJ. Com a decisão, o pedido foi arquivado.
Após ter o habeas corpus negado pela Justiça cearense, o DJ Ivis foi encaminhado à Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), onde teve os cabelos raspados. Ele permanecerá preso na unidade, que tem capacidade para 200 internos, por tempo indeterminado.
O presídio para o qual o músico foi encaminhado é destinado às populações que potencialmente sofreriam agressões ou represálias no sistema penal ou, ainda, de pessoas vulneráveis: pessoas gays, travestis, bissexuais, idosos, cadeirantes e aqueles que respondem à Lei Maria da Penha.
Antes dessa negativa, dada pelo desembargador Teodoro Silva Santos, titular da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, o músico havia tido outra solicitação indeferida pela Justiça. A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da Comarca de Fortaleza, negou o pedido do advogado do DJ Ivis para remover o conteúdo em que ele aparece agredindo a ex-mulher. No pedido, realizado no domingo (11) horas após Pamella publicar as imagens nas redes sociais, o músico incluía ainda que a ex-mulher fosse proibida de comentar sobre o assunto com a imprensa, “principalmente onde citem a filha menor”, pedia a solicitação, que foi negada.
Ele acabou preso após ter vídeo divulgado nas redes sociais pela então esposa Pamella Holanda.