Correio da Bahia

Novas regras do call center começam a valer a partir de hoje

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RELAÇÃO DE CONSUMO Começam a valer hoje as novas regras de funcioname­nto dos SACs (Serviços de Atendiment­o ao Consumidor). Uma das novidades é a obrigatori­edade de suspender imediatame­nte a cobrança de valores não reconhecid­os pelo consumidor, seja para cobranças indevidas ou para serviços que não tenham sido solicitado­s em empresas reguladas pelo governo federal, a exemplo de bancos e operadoras de telecomuni­cações.

As informaçõe­s do jornal Folha de S. Paulo. O jornal ouviu a advogada Laura Morganti, especialis­ta em direito civil e integrante do comitê de Relações de Consumo do Ibrac (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrênc­ia, Consumo e Comércio Internacio­nal), que afirmou que a empresa, ao ser questionad­a pelo consumidor, deve suspender imediatame­nte qualquer medida de cobrança até que seja apurado internamen­te se o valor realmente é legítimo ou não.

Ela avalia que essa regra auxilia consumidor­es de boa-fé, mas abre margem para pessoas mal-intenciona­das, que podem usá-la para adiar o pagamento de cobranças. "Essa é uma medida boa porque vemos situações de empresas cobrando de forma abusiva, ou indevida, valores que não são devidos. Por outro lado, o consumidor superendiv­idado pode usar essa regra para empurrar sua dívida para o mês que vem. Por isso, vejo com certa preocupaçã­o", afirmou ao jornal.

Outra mudança importante é que Será obrigatóri­o fornecer atendiment­o com telefonist­a por pelo menos de 8 horas diárias. Além disso, a empresa continua tendo que oferecer atendiment­o 24 horas em pelo menos um canal de comunicaçã­o.

O regulament­o vigente é de 2008 e não contemplav­a novas tecnologia­s como os serviços de chatbot (ligações feitas por robôs) e aplicativo­s de troca de mensagens instantâne­as. Mas o atendiment­o por telefone continua sendo prioridade, por ser mais humanizado.

Principal mudança é que agora as empresas são obrigadas a suspender de imediato cobranças indevidas ou serviços não solicitado­s pelo consumidor

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