Perdas, danos e erros contidos
Em decisão acertada, o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da medida que reduziu a fatia repassada por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 863 cidades brasileiras, imposta em 28 de dezembro pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A liminar concedida na última segunda-feira afasta temporariamente o impacto negativo provocado por um erro grave na determinação do TCU: redefinir os valores destinados pelo FPM com base em dados populacionais incompletos do Censo Demográfico 2022.
A mudança feita pela corte de contas nos coeficientes de parte dos municípios, em tese, pode contrariar o que diz a Lei Complementar 165/2019. Em suma, o dispositivo congela perdas geradas por estimativas anuais do IBGE relativas à população e mantém a parcela do FPM fixada em 2018 até a realização de um novo Censo. Ao utilizar a prévia divulgada pelo instituto, o TCU alterou indicadores com a pesquisa ainda não concluída, reduzindo automaticamente a cota deste ano para centenas de cidades.
Em números absolutos, a Bahia seria o estado mais prejudicado, com 101 municípios incluídos na lista de coeficientes rebaixados. Para se ter ideia, esse contingente representa quase 25% das cidades baianas e 11% das localidades afetadas pela decisão do TCU no país. De acordo com estimativas feitas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), a regra causaria perdas de quase meio bilhão de reais em 2023, cerca de um sexto do rombo previsto para todas as 863 cidades brasileiras atingidas pela medida calculado em R$ 3 bilhões.
Ao suspender a revisão do FPM, Lewandowski sintetizou com clareza os riscos acarretados pela modificação açodada na tabela do fundo. Mudanças abruptas de coeficientes, destacou, especialmente antes da conclusão do Censo, interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
A análise do ministro reflete o papel essencial do FPM para a imensa maioria das cidades brasileiras, principalmente as menores e as mais pobres. Para estas, os repasses federais do rateio sobre dois tributos arrecadados pela União - IR e IPI constituem a principal fonte de recursos para bancar investimentos em infraestrutura e serviços de extrema relevância. Quanto mais baixo for o número de habitantes e os índices de desenvolvimento social e econômico, maior será a dependência do município em relação aos valores transferidos pelo fundo.
É fato que a legislação em vigor estabelece critérios populacionais para delimitar a soma repartida com cada município, e ela deve ser obedecida. Contudo, não se pode antecipar modificações capazes de produzir danos profundos na vida de muita gente, tendo como ponto de partida estatísticas preliminares e deixando de lado o diálogo tão fundamental para o equilíbrio do pacto federativo.
A suspensão da regra do TCU que reduz o FPM de 863 cidades afasta eventuais prejuízos decorrentes do erro de mudar o cálculo com dados prévios do censo