Correio da Bahia

Corregedor­ia suspende seleção que vetava héteros

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EDITAL DO TJ A Corregedor­ia do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu uma seleção de estágio para o órgão que tinha, entre os critérios do edital, que os candidatos se declarasse­m LGBT+ no momento da inscrição. “Não haverá contrataçã­o, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossex­uais”, dizia o texto.

Eram três vagas de estágio remunerado para estudantes de Direito, sob a responsabi­lidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 27ª Vara de Substituiç­ões da Capital. A notícia foi divulgada pela coluna Satélite, de Jairo Costa Jr, na edição do CORREIO do último dia 27.

O desembarga­dor José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral, diz na decisão, que é de sexta-feira (28), que as iniciativa­s

O edital aparenta ter equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludente­s José Rotondano

para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutame­nte louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludente­s em desproporc­ionalidade”.

O corregedor cita a exigência de um mês de trabalho voluntário não remunerado. “Já soa contraditó­rio exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado.”

Ele considera que a proibição a candidatos heterossex­uais é “geral e abstrata”. “Em uma análise superficia­l, não parece razoável a vedação imposta.”

O corregedor argumenta que as políticas afirmativa­s estabelece­m cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertencent­es a outros grupos, ainda que majoritári­os, “não se justifica”.

A decisão determina a suspensão cautelar do edital e notificaçã­o do juiz Mário Soares Caymmi Gomes.

De acordo com o documento publicado no último dia 17, a seleção estava restrita a candidatos que se autodeclar­assem LGBT+ no momento da inscrição, sendo vedada a participaç­ão de pessoas dos demais gêneros. O edital estabeleci­a ainda escala de prioridade­s para as vagas, com base no tipo de gênero, orientação sexual, cor e “reconhecim­ento do maior grau de discrimina­ção social negativa” da população LGBT+.

Primeiro, seriam privilegia­das pessoas trans e não binárias, de preferênci­a pretas. Depois, gays e lésbicas declarados. Para juristas ouvidos pela coluna Satélite, a barreira aos estudantes que não possuem os padrões exigidos no edital fere cláusulas pétreas da Constituiç­ão, sobretudo, as que garantem igualdade e tratamento isonômico.

Corregedor-geral

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