Corregedoria suspende seleção que vetava héteros
EDITAL DO TJ A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu uma seleção de estágio para o órgão que tinha, entre os critérios do edital, que os candidatos se declarassem LGBT+ no momento da inscrição. “Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”, dizia o texto.
Eram três vagas de estágio remunerado para estudantes de Direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 27ª Vara de Substituições da Capital. A notícia foi divulgada pela coluna Satélite, de Jairo Costa Jr, na edição do CORREIO do último dia 27.
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral, diz na decisão, que é de sexta-feira (28), que as iniciativas
O edital aparenta ter equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes José Rotondano
para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.
O corregedor cita a exigência de um mês de trabalho voluntário não remunerado. “Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado.”
Ele considera que a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata”. “Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta.”
O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertencentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”.
A decisão determina a suspensão cautelar do edital e notificação do juiz Mário Soares Caymmi Gomes.
De acordo com o documento publicado no último dia 17, a seleção estava restrita a candidatos que se autodeclarassem LGBT+ no momento da inscrição, sendo vedada a participação de pessoas dos demais gêneros. O edital estabelecia ainda escala de prioridades para as vagas, com base no tipo de gênero, orientação sexual, cor e “reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa” da população LGBT+.
Primeiro, seriam privilegiadas pessoas trans e não binárias, de preferência pretas. Depois, gays e lésbicas declarados. Para juristas ouvidos pela coluna Satélite, a barreira aos estudantes que não possuem os padrões exigidos no edital fere cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo, as que garantem igualdade e tratamento isonômico.
Corregedor-geral