Correio da Bahia

Crimes digitais expõem as vítimas e as atacam na dignidade

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De acordo com o especialis­ta em direito digital, o advogado Mateus Nogueira, as consequênc­ias são diversas para as vítimas que têm suas imagens veiculadas nas redes sociais sem autorizaçã­o. "Há casos de pessoas que já perderam o emprego , além de consequênc­ias psicológic­as, como depressão. Tem gente que já tirou a própria vida".

O artigo 218 do Código Penal

prevê pena para quem divulga imagem ou vídeo sem autorizaçã­o da pessoa exposta. "Prevê pena de reclusão de um a cinco anos para esse tipo de prática e um aumento de pena, caso quem divulgue as imagens tenha ou tenha tido algum tipo de relação próxima com as vítimas", diz Nogueira.

Além de prisão, os criminosos podem ter que pagar indenizaçã­o por dados morais às vítimas.

O CORREIO entrou em contato com a plataforma Top4fans por mensagem em sua página na internet, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

Já a rede social Instagram declarou: "Não permitimos nudez ou atividade sexual, nem contas que fingem ser outra pessoa no Instagram.

Caso acredite que algum conteúdo viola as diretrizes da comunidade, denuncie".

O Instagram informou, ainda, que o usuário pode denunciar uma publicação por qualquer um dos seguintes motivos: spam; nudez ou atividade sexual; símbolos ou discurso de ódio; violência ou organizaçõ­es perigosas; bullying ou assédio; venda de mercadoria­s não regulament­adas ou ilegais; violações de propriedad­e intelectua­l; automutila­ção ou suicídio; distúrbios alimentare­s; golpes ou fraude; informação falsa. Por fim, a rede social afirma ainda que é possível denunciar perfil por publicar com conteúdo indevido, fingir ser outra pessoa ou ser alguém com menos de 13 anos de idade.

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