‘Definir os limites da manifestação cultural é difícil’, diz advogado
O advogado Alexandre Medeiros, especialista em Direito Público, explica que definir os limites do direito de quem vive perto dos locais de realização dos festejos carnavalescos e do de quem vai ao evento para curtir é “extremamente complexo, porque envolve a necessidade de ponderação de inúmeros fatores”.
Medeiros argumenta que o Carnaval pode ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial, como ocorre no estado de São Paulo e em Maragogipe, no Recôncavo Baiano. “Assim, há um conflito entre bens jurídicos relevantes. Por um lado, a cultura, que tem sede constitucional; por outro, a paz e o sossego (também reflexos da dignidade humana), que restam atingidos, sobretudo em situações mais sensíveis, como de crianças, idosos e doentes”, pondera.
O advogado recorda também que a Constituição Federal estabelece que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares”. No entanto, faz um contraponto com o entendimento que teve o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da vaquejada - outra forma de manifestação cultural. A decisão do STF gerou uma reação do Legislativo, que, por sua vez, em 2017, alterou o texto constitucional.
A mudança fez a discussão retornar à Suprema Corte, que ainda não proferiu novo julgamento sobre a questão. “O STF entendeu que a prática é manifestamente inconstitucional, por causar crueldade aos animais envolvidos. No caso, a cultura foi contraposta à necessidade de proteção ao meio ambiente, tendo prevalecido esta última”, explica o advogado.
No caso do Carnaval, o especialista em Direito Público considera “muito difícil” definir com precisão os limites do direito à manifestação cultural. “Contudo a legislação e as normas administrativas municipais, que regulam a realização da festa, são um bom ponto de partida para se verificar a ocorrência de eventuais abusos”, ressalva o especialista.