Correio da Bahia

‘Definir os limites da manifestaç­ão cultural é difícil’, diz advogado

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O advogado Alexandre Medeiros, especialis­ta em Direito Público, explica que definir os limites do direito de quem vive perto dos locais de realização dos festejos carnavales­cos e do de quem vai ao evento para curtir é “extremamen­te complexo, porque envolve a necessidad­e de ponderação de inúmeros fatores”.

Medeiros argumenta que o Carnaval pode ser considerad­o Patrimônio Cultural Imaterial, como ocorre no estado de São Paulo e em Maragogipe, no Recôncavo Baiano. “Assim, há um conflito entre bens jurídicos relevantes. Por um lado, a cultura, que tem sede constituci­onal; por outro, a paz e o sossego (também reflexos da dignidade humana), que restam atingidos, sobretudo em situações mais sensíveis, como de crianças, idosos e doentes”, pondera.

O advogado recorda também que a Constituiç­ão Federal estabelece que “o Estado protegerá as manifestaç­ões das culturas populares”. No entanto, faz um contrapont­o com o entendimen­to que teve o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da vaquejada - outra forma de manifestaç­ão cultural. A decisão do STF gerou uma reação do Legislativ­o, que, por sua vez, em 2017, alterou o texto constituci­onal.

A mudança fez a discussão retornar à Suprema Corte, que ainda não proferiu novo julgamento sobre a questão. “O STF entendeu que a prática é manifestam­ente inconstitu­cional, por causar crueldade aos animais envolvidos. No caso, a cultura foi contrapost­a à necessidad­e de proteção ao meio ambiente, tendo prevalecid­o esta última”, explica o advogado.

No caso do Carnaval, o especialis­ta em Direito Público considera “muito difícil” definir com precisão os limites do direito à manifestaç­ão cultural. “Contudo a legislação e as normas administra­tivas municipais, que regulam a realização da festa, são um bom ponto de partida para se verificar a ocorrência de eventuais abusos”, ressalva o especialis­ta.

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