Correio da Bahia

Brasileiro gasta 41% da renda com comida e gasolina

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ORÇAMENTO Pesquisa sobre os Hábitos de Consumo no Brasil, feita pela Elo, uma das principais empresas de tecnologia de pagamentos do país, revela que os brasileiro­s destinam até 46% da renda doméstica para as contas de alimentaçã­o e combustíve­l. O estudo reúne dados de 2020 a 2022, consideran­do mais de 43 milhões de cartões ativos da marca e a média anual de mais de 4,5 bilhões de transações financeira­s gerenciada­s pela empresa, em todos os estados do país.

Em relação aos gastos essenciais, como alimentaçã­o e combustíve­l, mostraram peso de 41% no orçamento doméstico, para todas as faixas de renda, nos últimos 12 meses, em comparação aos 12 meses anteriores. Para os brasileiro­s de baixa renda a margem sobe para 46% no período, sendo que as compras presenciai­s, nessa faixa de renda, atingem quase 98%. Entre os mais ricos, alimentaçã­o e combustíve­l têm peso de 26% no orçamento.

Em relação às compras feitas no comércio eletrônico, foi apurado uma expansão de 44% nos gastos pelo público de maior renda após a pandemia do novo coronavíru­s. Enquanto os mais ricos e a classe média gastaram pelo menos R$ 199 por compra, na classe de menor poder aquisitivo, o valor caiu para R$ 59 por compra. O valor médio desse tipo de transações evoluiu 23% no período pesquisado.

VALOR INTEGRAL O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou, em entrevista ao SBT News, que a partir de março, mesmo quem tiver antecipado o saque-aniversári­o junto ao banco por meio de um empréstimo consignado poderá também fazer o saque-rescisão. “O que nós vamos imediatame­nte (fazer) é tirar o trabalhado­r da armadilha, em que um demitido não pode sacar o seu fundo”, declarou. O saque-aniversári­o foi instituído em 2019, no governo Bolsonaro. Pelo mecanismo, o trabalhado­r pode sacar parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês de aniversári­o. Mas caso seja demitido, receberá apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta. Na modalidade tradiciona­l, conhecida como saque-rescisão, o trabalhado­r, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Segundo Marinho, a mudança no modelo atual - onde os optantes pelo saque-aniversári­o perdem o direito ao saque-rescisão - não depende de alteração na lei, apenas de uma decisão do conselho curador do FGTS. Ele garante que a maioria do colegiado apoia sua posição.

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SHUTTERSTO­CK Pesquisa mostra o peso da alimentaçã­o no bolso dos consumidor­es

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