Brasileiro gasta 41% da renda com comida e gasolina
ORÇAMENTO Pesquisa sobre os Hábitos de Consumo no Brasil, feita pela Elo, uma das principais empresas de tecnologia de pagamentos do país, revela que os brasileiros destinam até 46% da renda doméstica para as contas de alimentação e combustível. O estudo reúne dados de 2020 a 2022, considerando mais de 43 milhões de cartões ativos da marca e a média anual de mais de 4,5 bilhões de transações financeiras gerenciadas pela empresa, em todos os estados do país.
Em relação aos gastos essenciais, como alimentação e combustível, mostraram peso de 41% no orçamento doméstico, para todas as faixas de renda, nos últimos 12 meses, em comparação aos 12 meses anteriores. Para os brasileiros de baixa renda a margem sobe para 46% no período, sendo que as compras presenciais, nessa faixa de renda, atingem quase 98%. Entre os mais ricos, alimentação e combustível têm peso de 26% no orçamento.
Em relação às compras feitas no comércio eletrônico, foi apurado uma expansão de 44% nos gastos pelo público de maior renda após a pandemia do novo coronavírus. Enquanto os mais ricos e a classe média gastaram pelo menos R$ 199 por compra, na classe de menor poder aquisitivo, o valor caiu para R$ 59 por compra. O valor médio desse tipo de transações evoluiu 23% no período pesquisado.
VALOR INTEGRAL O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou, em entrevista ao SBT News, que a partir de março, mesmo quem tiver antecipado o saque-aniversário junto ao banco por meio de um empréstimo consignado poderá também fazer o saque-rescisão. “O que nós vamos imediatamente (fazer) é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não pode sacar o seu fundo”, declarou. O saque-aniversário foi instituído em 2019, no governo Bolsonaro. Pelo mecanismo, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês de aniversário. Mas caso seja demitido, receberá apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta. Na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Segundo Marinho, a mudança no modelo atual - onde os optantes pelo saque-aniversário perdem o direito ao saque-rescisão - não depende de alteração na lei, apenas de uma decisão do conselho curador do FGTS. Ele garante que a maioria do colegiado apoia sua posição.