Correio da Bahia

‘Vida toda’: INSS está obrigado a mostrar cronograma

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24H ECONOMIA

APOSENTADO­RIA O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentar um cronograma para efetuar os pagamentos decorrente­s da chamada revisão da vida toda. O despacho de Moraes foi dado em resposta a um pedido do INSS para suspender todos os processos que tenham como base a revisão da vida toda.

Pelo novo entendimen­to do STF, aposentado­s poderão solicitar que toda a vida contributi­va seja considerad­a no cálculo do benefício. Até então, só eram considerad­as as contribuiç­ões a partir de 1994.

O INSS alegou que não tem condições de revisar os benefícios neste momento e apontou a necessidad­e de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com "impacto orçamentár­io de milhões de reais".

O ministro considerou relevante a argumentaç­ão do INSS, mas destacou que é necessário averiguar o planejamen­to da autarquia antes de conceder eventual suspensão. "Não é razoável que, estabeleci­da pelo SUPREMO a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial", escreveu na decisão.

Ele pede ainda que o INSS apresente como e quando fará os pagamentos. "Assim, é preciso que a autarquia previdenci­ária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividad­e ao entendimen­to definido pelo STF."

Essa é a primeira vez que o ministro se manifesta no processo após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), feito em 13 de fevereiro, para suspensão nacional de todos os processos sobre o tema no Judiciário. O motivo, segundo o órgão que defende do INSS seriam as multas impostas ao instituto nestas ações, mesmo antes do trânsito em julgado.

No documento, a Advocacia-Geral da União afirmou ainda que a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que exigiria esforços operaciona­is do INSS e da Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) acima das possibilid­ades técnicas atuais.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdênci­a, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentado­ria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano

Real passou a valer, deixando para trás outros valores.

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