‘Vida toda’: INSS está obrigado a mostrar cronograma
24H ECONOMIA
APOSENTADORIA O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentar um cronograma para efetuar os pagamentos decorrentes da chamada revisão da vida toda. O despacho de Moraes foi dado em resposta a um pedido do INSS para suspender todos os processos que tenham como base a revisão da vida toda.
Pelo novo entendimento do STF, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994.
O INSS alegou que não tem condições de revisar os benefícios neste momento e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com "impacto orçamentário de milhões de reais".
O ministro considerou relevante a argumentação do INSS, mas destacou que é necessário averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder eventual suspensão. "Não é razoável que, estabelecida pelo SUPREMO a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial", escreveu na decisão.
Ele pede ainda que o INSS apresente como e quando fará os pagamentos. "Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF."
Essa é a primeira vez que o ministro se manifesta no processo após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), feito em 13 de fevereiro, para suspensão nacional de todos os processos sobre o tema no Judiciário. O motivo, segundo o órgão que defende do INSS seriam as multas impostas ao instituto nestas ações, mesmo antes do trânsito em julgado.
No documento, a Advocacia-Geral da União afirmou ainda que a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que exigiria esforços operacionais do INSS e da Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) acima das possibilidades técnicas atuais.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.
É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano
Real passou a valer, deixando para trás outros valores.