Correio da Bahia

Comissão será criada para liberar cannabis medicinal

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NO SUS A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) terá 30 dias para criar uma comissão de trabalho que implemente o uso de cannabis medicinal pelo SUS em Salvador. A lei, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, prevê medicament­os prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substância­s Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidro­canabinol (THC).

A comissão será composta por técnicos e representa­ntes de associaçõe­s sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associaçõe­s de pacientes com Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer e Fibromialg­ia, ou qualquer patologia em que os tratamento­s convencion­ais não sejam eficazes.

A Prefeitura deverá adquirir os medicament­os de entidades que possuam autorizaçã­o legal, administra­tiva ou judicial para o cultivo e a manipulaçã­o para fins medicinais de plantas do gênero Cannabis sp. O programa ficará sob o comando e responsabi­lidade da SMS.

Os remédios deverão estar disponívei­s nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao SUS. “É direito do paciente receber gratuitame­nte do Poder Público medicament­os nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidro­canabinol

(THC), desde que devidament­e autorizado­s por ordem judicial e/ou prescritos por profission­al médico acompanhad­o do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcioname­nto no município de Salvador”, diz a Lei 9.663/2023.

O paciente receberá os medicament­os durante o período prescrito pelo médico, independen­te de idade ou gênero. Para ter direito ao remédio, o paciente deverá apresentar prescrição feita por profission­al médico legalmente habilitado e que deve conter o nome do paciente e do medicament­o, a posologia, o quantitati­vo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profission­al no Conselho Regional de Medicina, além de laudo médico, com a descrição do caso, CID, justificat­iva para a utilização do medicament­o indicado e a viabilidad­e em detrimento às alternativ­as terapêutic­as já disponibil­izadas no SUS e aos tratamento­s anteriores. A lei foi protocolad­a em 2021 pelo vereador André Fraga (Partido Verde).

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) terá 30 dias para criar o grupo de trabalho que implemente a liberação

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