Comissão será criada para liberar cannabis medicinal
NO SUS A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) terá 30 dias para criar uma comissão de trabalho que implemente o uso de cannabis medicinal pelo SUS em Salvador. A lei, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, prevê medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC).
A comissão será composta por técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações de pacientes com Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer e Fibromialgia, ou qualquer patologia em que os tratamentos convencionais não sejam eficazes.
A Prefeitura deverá adquirir os medicamentos de entidades que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero Cannabis sp. O programa ficará sob o comando e responsabilidade da SMS.
Os remédios deverão estar disponíveis nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao SUS. “É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol
(THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador”, diz a Lei 9.663/2023.
O paciente receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independente de idade ou gênero. Para ter direito ao remédio, o paciente deverá apresentar prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado e que deve conter o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina, além de laudo médico, com a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no SUS e aos tratamentos anteriores. A lei foi protocolada em 2021 pelo vereador André Fraga (Partido Verde).
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) terá 30 dias para criar o grupo de trabalho que implemente a liberação