Correio da Bahia

Contribuin­te já pode baixar programa gerador do IR

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DECLARAÇÃO O contribuin­te já pode organizar as contas com o Leão antes do início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Isso porque, com uma semana de antecedênc­ia em relação ao previsto, a Receita Federal libera hoje o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022).

Originalme­nte, a liberação do programa está prevista para o dia 15, primeiro dia de entrega. O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendiment­o a Contribuin­tes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O prazo de entrega da declaração não foi

O prazo para a entrega dos formulário­s preenchido­s à Receita não mudou: vai de 15 de março a 31 de maio

alterado e continua de 15 de março a 31 de maio. O que muda é que o contribuin­te poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, o Fisco explicou que a antecipaçã­o do programa gerador também ajudará a evitar congestion­amentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando muitos contribuin­tes baixam o programa ao mesmo tempo.

“A antecipaçã­o do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuin­te que, ao ter acesso às informaçõe­s necessária­s para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentaç­ão que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestion­amentos”, afirma a nota.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a

Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Pois somente nessa data o Fisco conseguirá reunir as informaçõe­s das declaraçõe­s de rendimento­s enviadas no fim de fevereiro por empregador­es, instituiçõ­es financeira­s e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

As regras de Declaração do IR 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebiment­o da restituiçã­o de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o CPF, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade: Agora, a declaração só é obrigatóri­a para o investidor na bolsa de valores que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

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