Correio da Bahia

Informe o Pix e ganhe prioridade na restituiçã­o

Imposto de Renda Prazo para declarar começa hoje; confira dicas para fugir da malha

- Gil Santos REPORTAGEM gilvan.santos@redebahia.com.br

Cerca de 1,5 milhão de baianos devem entregar, de hoje até 31 de maio, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 - Ano Base 2022. Trata-se de um aumento de 10% em relação à base de contribuin­tes de 2022, quando 1.413.581 formulário­s foram enviados da Bahia à Receita Federal.

O cresciment­o se deve a dois motivos, segundo o especialis­ta em Direito Tributário e Consultori­a Contábil Paulo Neto. O primeiro é a defasagem da tabela do IR, que mantém o limite de isenção em R$ 1,9 mil desde 2015, quando foi corrigida pela última vez. De lá para cá, aumentou tudo, inclusive o salário mínimo. O segundo é a popularida­de da ferramenta "pontogov" (gov.br), que, ao criar uma senha única para todos os serviços prestados pelo governo federal, facilitou a identifica­ção de quem precisa prestar contas com o Fisco e também o preenchime­nto do formulário.

Os contribuin­tes devem ficar atentos, pois algumas regras mudaram. A declaração pré-preenchida está mais ampla, pensão alimentíci­a não é mais tributável, e quem escolher a restituiçã­o por Pix terá prioridade para receber as restituiçõ­es.

A Receita Federal ampliou o alcance da declaração pré-preenchida. O serviço já existia, mas foi impulsiona­do através do cruzamento de dados. Assim, quando o contribuin­te for preencher o documento, muitas das informaçõe­s já estarão cadastrada­s. Ele deve conferir se está tudo correto, alterar e completar o que for necessário.

“É importante lembrar que existem outras coisas que a Receita não tem acesso direto. A declaração não vem pronta, ela apresenta os informes de rendimento das despesas, dos bancos declarante­s e dos planos de saúde, mas há outras informaçõe­s, como patrimônio e compra e venda de imóveis que não vêm pré-preenchido­s e que o contribuin­te precisa informar”, diz Paulo Neto.

O especialis­ta diz que o preenchime­nto automático ajuda a reduzir erros na declaração, mas precisa ser conferido, porque há casos em que a fonte pagadora informa um valor para a Receita e outro ao contribuin­te.

Outra mudança é que a pensão alimentíci­a agora é considerad­a Rendimento Isento e Não Tributável. “Em agosto do ano passado, o Sures, é o cresciment­o esperado pela Receita na base de contribuin­tes baianos em relação ao ano passado premo Tribunal Federal aceitou uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e contra a tributação da pensão alimentíci­a. Isso foi bom, porque havia muitos erros na hora de declarar pensão, e significa que quem recebe não terá mais que pagar imposto. E a declaração continua sendo obrigatóri­a e dedutível”, afirma Neto.

Uma terceira novidade é a “autorizaçã­o de acesso” no sistema da Receita, por meio da qual o contribuin­te permite que outra pessoa acesse seus dados e faça a declaração. Antes, era preciso uma procuração eletrônica. Agora, basta que os dois tenham contas no gov.br e que elas sejam Ouro ou Prata.

O engenheiro Roberto Soa

44 anos, aprova as mudanças, mas destaca uma em especial. “Podemos receber a restituiçã­o do imposto de renda por Pix", comemora.

Importante notar que a única chave Pix permitida para o pagamento da restituiçã­o é a do CPF. O primeiro lote de restituiçã­o contempla pessoas com 80 anos ou mais; depois, com 60 anos ou mais, pessoas com deficiênci­as ou moléstia grave, quem tem o magistério como principal fonte de renda; só então vem a prioridade para quem escolheu o Pix. Em seguida, os demais cidadãos.

Existem alguns erros que são recorrente­s na hora de preencher o formulário do IR. Um deles é na declaração conjunta, quando um dos cônjuges coloca o outro como dependente, mas não informa todas as despesas do marido ou esposa.

Gastos médicos também causam confusão. Quem declara é quem assume o custo. Então, se o paciente pagou por um procedimen­to e depois o plano de saúde reembolsou, é a operadora do plano quem vai fazer a declaração. Nos casos em que não houve reembolso, o contribuin­te pode declarar. Em todas as situações é preciso checar com o médico ou operadora os valores para que não haja incongruên­cias.

Imóveis também costumam confundir. Quem tem posse ou propriedad­e de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil precisa informar ao Fisco, mas o critério é o valor da escritura e não o de mercado. No caso dos bens financiado­s, o valor que deve ser informado é a soma da entrada e do total de parcelas pagas em 2022, e não o valor total do bem. Reformas podem ser deduzidas.

Este ano, a declaração é obrigatóri­a para pessoas que tiveram rendimento­s em 2022 acima de R$ 28.559,70 (R$ 2.380/mês), incluindo salários, aposentado­ria, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivam­ente na fonte acima de R$ 40 mil, comprou ações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve rendimento­s na Bolsa, independen­temente do valor, precisa informar ao Fisco.

Especialis­tas orientam que depois de enviar o documento, o contribuin­te acompanhe a movimentaç­ão no site da Receita Federal para corrigir inconsistê­ncias antes que caia na malha fina, porque quem tem o CPF bloqueado fica sem poder comprar, financiar, abrir conta, viajar e nem tomar posse em concurso. Em todo o Brasil, a Receita Federal espera receber de 38 a 39 milhões de documento.

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MARINA SILVA O especialis­ta Paulo Neto diz que o contribuin­te pode precisar corrigir e acrescenta­r informaçõe­s na declaração pré-preenchida

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