Informe o Pix e ganhe prioridade na restituição
Imposto de Renda Prazo para declarar começa hoje; confira dicas para fugir da malha
Cerca de 1,5 milhão de baianos devem entregar, de hoje até 31 de maio, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 - Ano Base 2022. Trata-se de um aumento de 10% em relação à base de contribuintes de 2022, quando 1.413.581 formulários foram enviados da Bahia à Receita Federal.
O crescimento se deve a dois motivos, segundo o especialista em Direito Tributário e Consultoria Contábil Paulo Neto. O primeiro é a defasagem da tabela do IR, que mantém o limite de isenção em R$ 1,9 mil desde 2015, quando foi corrigida pela última vez. De lá para cá, aumentou tudo, inclusive o salário mínimo. O segundo é a popularidade da ferramenta "pontogov" (gov.br), que, ao criar uma senha única para todos os serviços prestados pelo governo federal, facilitou a identificação de quem precisa prestar contas com o Fisco e também o preenchimento do formulário.
Os contribuintes devem ficar atentos, pois algumas regras mudaram. A declaração pré-preenchida está mais ampla, pensão alimentícia não é mais tributável, e quem escolher a restituição por Pix terá prioridade para receber as restituições.
A Receita Federal ampliou o alcance da declaração pré-preenchida. O serviço já existia, mas foi impulsionado através do cruzamento de dados. Assim, quando o contribuinte for preencher o documento, muitas das informações já estarão cadastradas. Ele deve conferir se está tudo correto, alterar e completar o que for necessário.
“É importante lembrar que existem outras coisas que a Receita não tem acesso direto. A declaração não vem pronta, ela apresenta os informes de rendimento das despesas, dos bancos declarantes e dos planos de saúde, mas há outras informações, como patrimônio e compra e venda de imóveis que não vêm pré-preenchidos e que o contribuinte precisa informar”, diz Paulo Neto.
O especialista diz que o preenchimento automático ajuda a reduzir erros na declaração, mas precisa ser conferido, porque há casos em que a fonte pagadora informa um valor para a Receita e outro ao contribuinte.
Outra mudança é que a pensão alimentícia agora é considerada Rendimento Isento e Não Tributável. “Em agosto do ano passado, o Sures, é o crescimento esperado pela Receita na base de contribuintes baianos em relação ao ano passado premo Tribunal Federal aceitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a tributação da pensão alimentícia. Isso foi bom, porque havia muitos erros na hora de declarar pensão, e significa que quem recebe não terá mais que pagar imposto. E a declaração continua sendo obrigatória e dedutível”, afirma Neto.
Uma terceira novidade é a “autorização de acesso” no sistema da Receita, por meio da qual o contribuinte permite que outra pessoa acesse seus dados e faça a declaração. Antes, era preciso uma procuração eletrônica. Agora, basta que os dois tenham contas no gov.br e que elas sejam Ouro ou Prata.
O engenheiro Roberto Soa
44 anos, aprova as mudanças, mas destaca uma em especial. “Podemos receber a restituição do imposto de renda por Pix", comemora.
Importante notar que a única chave Pix permitida para o pagamento da restituição é a do CPF. O primeiro lote de restituição contempla pessoas com 80 anos ou mais; depois, com 60 anos ou mais, pessoas com deficiências ou moléstia grave, quem tem o magistério como principal fonte de renda; só então vem a prioridade para quem escolheu o Pix. Em seguida, os demais cidadãos.
Existem alguns erros que são recorrentes na hora de preencher o formulário do IR. Um deles é na declaração conjunta, quando um dos cônjuges coloca o outro como dependente, mas não informa todas as despesas do marido ou esposa.
Gastos médicos também causam confusão. Quem declara é quem assume o custo. Então, se o paciente pagou por um procedimento e depois o plano de saúde reembolsou, é a operadora do plano quem vai fazer a declaração. Nos casos em que não houve reembolso, o contribuinte pode declarar. Em todas as situações é preciso checar com o médico ou operadora os valores para que não haja incongruências.
Imóveis também costumam confundir. Quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil precisa informar ao Fisco, mas o critério é o valor da escritura e não o de mercado. No caso dos bens financiados, o valor que deve ser informado é a soma da entrada e do total de parcelas pagas em 2022, e não o valor total do bem. Reformas podem ser deduzidas.
Este ano, a declaração é obrigatória para pessoas que tiveram rendimentos em 2022 acima de R$ 28.559,70 (R$ 2.380/mês), incluindo salários, aposentadoria, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, comprou ações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve rendimentos na Bolsa, independentemente do valor, precisa informar ao Fisco.
Especialistas orientam que depois de enviar o documento, o contribuinte acompanhe a movimentação no site da Receita Federal para corrigir inconsistências antes que caia na malha fina, porque quem tem o CPF bloqueado fica sem poder comprar, financiar, abrir conta, viajar e nem tomar posse em concurso. Em todo o Brasil, a Receita Federal espera receber de 38 a 39 milhões de documento.