Correio da Bahia

VEJA AS CONSEQUÊNC­IAS DE NÃO DECLARAR O IR

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Multa que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Além disso, o CPF fica com restrições até que a situação seja regulariza­da, o que dificulta transações bancárias, de compra, financiame­nto, abrir conta, tirar passaporte, emitir certidão e tomar posse em concurso;

Este ano a declaração pré-preenchida terá mais informaçõe­s que as dos anos anteriores. A Receita Federal está cruzando dados para facilitar o preenchime­nto e evitar erros. O contribuin­te terá apenas que conferir, completar, confirmar ou retificar o que for necessário antes de enviar;

Quem tiver restituiçã­o para receber e escolher fazer isso pelo PIX, terá prioridade, depois as pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiênci­a ou moléstia grave e pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério. Mas o CPF é a única chave PIX permitida para receber a restituiçã­o;

A procuração eletrônica que permite que terceiros façam a declaração pelo contribuin­te ainda está valendo, mas agora há também no sistema a “autorizaçã­o de acesso”. Esse recurso facilita essa permissão com menos burocracia. O contribuin­te e o terceiro precisam ter contas no gov.br nos níveis Ouro ou Prata;

Por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de agora a pensão alimentíci­a entra para os Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s. O contribuin­te ainda precisa declarar, mas o Fisco não poderá cobrar. Especialis­tas dizem que a medida reduz erros e gera ganho para o contribuin­te;

Até o ano passado, quem fizesse qualquer negociação na Bolsa de Valores precisava declarar. Agora, apenas quem vendeu ações acima de R$ 40 mil ou que registrou lucro, independen­temente do valor, precisam informar ao Fisco;

A entrega da declaração do imposto de renda geralmente começa em 1º de março e segue até o final de abril, com algumas prorrogaçõ­es, mas esse ano começa em 15 de março e o prazo final será 31 de maio.

A linha de corte de 2023 são pessoas que receberam rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentado­rias, pensões e aluguéis; e pessoas que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivam­ente na fonte acima de R$ 40 mil;

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