VEJA AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO DECLARAR O IR
Multa que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Além disso, o CPF fica com restrições até que a situação seja regularizada, o que dificulta transações bancárias, de compra, financiamento, abrir conta, tirar passaporte, emitir certidão e tomar posse em concurso;
Este ano a declaração pré-preenchida terá mais informações que as dos anos anteriores. A Receita Federal está cruzando dados para facilitar o preenchimento e evitar erros. O contribuinte terá apenas que conferir, completar, confirmar ou retificar o que for necessário antes de enviar;
Quem tiver restituição para receber e escolher fazer isso pelo PIX, terá prioridade, depois as pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério. Mas o CPF é a única chave PIX permitida para receber a restituição;
A procuração eletrônica que permite que terceiros façam a declaração pelo contribuinte ainda está valendo, mas agora há também no sistema a “autorização de acesso”. Esse recurso facilita essa permissão com menos burocracia. O contribuinte e o terceiro precisam ter contas no gov.br nos níveis Ouro ou Prata;
Por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de agora a pensão alimentícia entra para os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O contribuinte ainda precisa declarar, mas o Fisco não poderá cobrar. Especialistas dizem que a medida reduz erros e gera ganho para o contribuinte;
Até o ano passado, quem fizesse qualquer negociação na Bolsa de Valores precisava declarar. Agora, apenas quem vendeu ações acima de R$ 40 mil ou que registrou lucro, independentemente do valor, precisam informar ao Fisco;
A entrega da declaração do imposto de renda geralmente começa em 1º de março e segue até o final de abril, com algumas prorrogações, mas esse ano começa em 15 de março e o prazo final será 31 de maio.
A linha de corte de 2023 são pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; e pessoas que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;