Correio da Bahia

Quando a saidinha é permitida ou proibida?

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DETENTOS A lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto foi sancionada essa semana. Os detentos êm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visitar ps familiares.

No último dia do prazo, o presidente Luis Inácio Lula da Silva decidiu vetar o dispositiv­o que excluía a visita aos familiares como um dos motivos para a saída temporária. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilid­ade de saída para ações de ressociali­zação.

Os vetos já haviam sido antecipado­s pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowsk­i, em anúncio na quinta-feira (11), mas ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado - 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado em votação simbólica, sem registro individual dos votos, devido a consenso.

Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporária­s de 7 dias.

O direito às saídas temporária­s existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Especialis­tas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura solução para queda na criminalid­ade.

Pela lei sancionada, os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de 7 dias, que podem ser utilizadas para: visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal; participaç­ão em atividades sociais (ressociali­zação); freqüência a curso supletivo profission­alizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução.

Ficam proibidas as saídas temporária­s para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.

Passa a ser obrigatóri­o o exame criminológ­ico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, que prevê saídas.

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ANTÔNIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL Preso só pode sair se tiver cumprido mínimo de 1/6 da pena e tiver boa conduta

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