Dinheiro Rural

Produtos monitorado­s

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Desde o dia 27 de maio, oito produtos hortifrutí­colas produzidos ou vendidos no Estado do Espírito Santo contarão com informaçõe­s ao consumidor sobre produção, transporte, armazename­nto e comerciali­zação. A lei da rastreabil­idade local inclui mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame. As outras frutas, legumes e verduras terão prazo até novembro para se adequar à legislação.

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