Produtos monitorados
Desde o dia 27 de maio, oito produtos hortifrutícolas produzidos ou vendidos no Estado do Espírito Santo contarão com informações ao consumidor sobre produção, transporte, armazenamento e comercialização. A lei da rastreabilidade local inclui mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame. As outras frutas, legumes e verduras terão prazo até novembro para se adequar à legislação.