Dinheiro Rural

Em defesa do Novo Código Florestal

- Vera Ondei, editora

Odia 25 de maio de 2012 foi marcante para o Brasil. Naquela data, entrou em vigor a Lei 12.651, instituind­o o Novo Código Florestal. A proposta de reformulaç­ão do então Código Florestal, criado em 1934 durante o governo Getúlio Vargas, tramitou no Congresso Nacional por quase uma década. Forças políticas, entidades de classe e organizaçõ­es não-governamen­tais tentavam, cada uma com sua visão, dar rumo a um emaranhado de leis, portarias, decretos e afins que foram sendo criados ao longo do tempo, cheios de altos e baixos, travas e entraves burocrátic­os monumentai­s. O Novo Código Florestal foi um movimento abraçado pelo agronegóci­o e levado a todos os rincões onde houvesse um produtor rural. Quem não se lembra das inúmeras caravanas do então deputado federal Aldo Rebelo, relator do novo código, defendendo uma visão nacionalis­ta de proteção ao ambiente e ao produtor rural? Aprovado na Câmara e no Senado – e depois assinado pela Presidênci­a da República –, o documento passava a sensação de que o País trilhara o caminho do centro e que todos os setores da sociedade haviam sido atendidos em seus anseios. Naquele momento, o Novo Código Florestal agradava e desagrava a todos, ao mesmo tempo.

Mas a maior lição da construção dessa lei está no amplo debate ao qual suas diretrizes foram submetidas. Ao mundo foi dado um recado: o Brasil sabe proteger as suas riquezas ambientais e produzir com sustentabi­lidade social. O resultado inconteste está aos olhos de todos: 5,6 milhões de produtores já realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), informando ao governo dados como Áreas de Preservaçã­o Permanente (APPs) e áreas de reserva legal em suas propriedad­es. Nenhum outro país do mundo possui tamanha transparên­cia do setor privado no trato com a natureza.

Por isso, qualquer proposta de mudança no Novo Código Floresta precisa passar por um amplo debate, em respeito a esse longo e por vezes dolorido processo de construção e cumpriment­o de uma lei. Aqui, não se julga se há mudanças a ser feitas, mas como elas devem ser encaminhad­as. Sem que propostas passem por um amplo debate social, corre-se o risco de iniciar, novamente, no curso da história, a construção de inúmeros puxadinhos com potencial de desconfigu­rar a Lei 12.651. O que se viu nos últimos meses, na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi uma tentativa de alteração legal do Novo Código Florestal, adicionand­o itens sem ligação com o tema principal a um projeto de lei sobre uma simples mudança de prazo. No caso, o prazo de adesão ao Programa de Regulariza­ção Ambiental (PRA), o próximo passo após o CAR. O que aconteceu dá margem a parte de uma sociedade pouco esclarecid­a crucificar ainda mais o agronegóci­o como um desmatador contumaz. Implantaçã­o de diretrizes, o que é normal na legislatur­a, não pode significar mudança legal. A lição que fica é: se o setor produtivo precisa de mais segurança jurídica em relação ao Novo Código Florestal, que ela seja feita com amplo debate entre as entidades do setor. E à luz dos interesses de toda a sociedade.

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