Em defesa do Novo Código Florestal
Odia 25 de maio de 2012 foi marcante para o Brasil. Naquela data, entrou em vigor a Lei 12.651, instituindo o Novo Código Florestal. A proposta de reformulação do então Código Florestal, criado em 1934 durante o governo Getúlio Vargas, tramitou no Congresso Nacional por quase uma década. Forças políticas, entidades de classe e organizações não-governamentais tentavam, cada uma com sua visão, dar rumo a um emaranhado de leis, portarias, decretos e afins que foram sendo criados ao longo do tempo, cheios de altos e baixos, travas e entraves burocráticos monumentais. O Novo Código Florestal foi um movimento abraçado pelo agronegócio e levado a todos os rincões onde houvesse um produtor rural. Quem não se lembra das inúmeras caravanas do então deputado federal Aldo Rebelo, relator do novo código, defendendo uma visão nacionalista de proteção ao ambiente e ao produtor rural? Aprovado na Câmara e no Senado – e depois assinado pela Presidência da República –, o documento passava a sensação de que o País trilhara o caminho do centro e que todos os setores da sociedade haviam sido atendidos em seus anseios. Naquele momento, o Novo Código Florestal agradava e desagrava a todos, ao mesmo tempo.
Mas a maior lição da construção dessa lei está no amplo debate ao qual suas diretrizes foram submetidas. Ao mundo foi dado um recado: o Brasil sabe proteger as suas riquezas ambientais e produzir com sustentabilidade social. O resultado inconteste está aos olhos de todos: 5,6 milhões de produtores já realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), informando ao governo dados como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de reserva legal em suas propriedades. Nenhum outro país do mundo possui tamanha transparência do setor privado no trato com a natureza.
Por isso, qualquer proposta de mudança no Novo Código Floresta precisa passar por um amplo debate, em respeito a esse longo e por vezes dolorido processo de construção e cumprimento de uma lei. Aqui, não se julga se há mudanças a ser feitas, mas como elas devem ser encaminhadas. Sem que propostas passem por um amplo debate social, corre-se o risco de iniciar, novamente, no curso da história, a construção de inúmeros puxadinhos com potencial de desconfigurar a Lei 12.651. O que se viu nos últimos meses, na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi uma tentativa de alteração legal do Novo Código Florestal, adicionando itens sem ligação com o tema principal a um projeto de lei sobre uma simples mudança de prazo. No caso, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o próximo passo após o CAR. O que aconteceu dá margem a parte de uma sociedade pouco esclarecida crucificar ainda mais o agronegócio como um desmatador contumaz. Implantação de diretrizes, o que é normal na legislatura, não pode significar mudança legal. A lição que fica é: se o setor produtivo precisa de mais segurança jurídica em relação ao Novo Código Florestal, que ela seja feita com amplo debate entre as entidades do setor. E à luz dos interesses de toda a sociedade.