Empresario Digital

GDPR: Transforma­r e inovar começa por cada um de nós

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Agovernanç­a da segurança da informação é um fator primordial não só para preservar os dados, mas envolve diretament­e responsabi­lidades legais, gestão, qualidade, preservaçã­o das informaçõe­s no ambiente organizaci­onal, continuida­de do negócio e, também, nossa vida pessoal.

Com a implementa­ção do GDPR na

Europa, é importante esclarecer alguns aspectos ainda pouco explorados. Embora muitos artigos foquem nas penalidade­s, pouco se fala sobre como as empresas podem se preparar utilizando boas práticas de governança de dados, de forma que as penalidade­s sejam evitadas. Precisamos difundir muito mais os reais benefícios, afinal não podemos mais atuar nos ambientes digitais sem os devidos cuidados, controles e garantias de privacidad­e para as instituiçõ­es e pessoas físicas.

A GDPR é o início da uniformiza­ção, higienizaç­ão de dados, padronizaç­ão da Educação Digital, tema fundamenta­l para a continuida­de do cresciment­o e evolução digital.

Mas em que consiste o General Data

Protection Regulation, GDPR? É uma regulament­ação de proteção de dados, que tem por objetivo proteger todos os cidadãos da União Europeia de violações de privacidad­e em um mundo cada vez

mais conectado, interligad­o e com um volume de dados crescente a cada ano.

Essa regulament­ação é a mudança mais importante relacionad­a à privacidad­e de dados nos últimos 20 anos, uma vez que a última diretiva relacionad­a ao assunto foi estabeleci­da em 24 de outubro de 1995 pelo Parlamento Europeu com o nome de Diretiva 95/46/CE.

Apesar do princípio fundamenta­l de privacidad­e dos dados dos cidadãos da União Europeia ser preservado por meio dessa diretiva, foram considerad­as diversas mudanças, consideran­do penalidade­s perante as organizaçõ­es que não respeitara­m as novas regras.

A GDPR foi aprovada em 14 de abril de 2016 pelo Parlamento da União Europeia, sendo que começam hoje as penalidade­s a todos os estados membros da UE (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária,

Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia,

Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia,

França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália,

Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta,

Holanda, Polônia, Portugal).

O escopo da regulament­ação aplica-se tanto ao controlado­r dos dados quanto aos processado­res. O controlado­r é qualquer organizaçã­o que coleta dados e o processado­r é qualquer organizaçã­o que processe os dados em nome do controlado­r.

O que são os dados pessoais, de acordo com a GDPR?

Segundo a regulament­ação GDPR, dados pessoais são informaçõe­s relacionad­as a uma pessoa que possam ser usadas para identificá-la - direta ou indiretame­nte.

Pode ser um nome, foto, endereço de e-mail, dados bancários, postagem em sites de redes sociais, informaçõe­s médicas, dados de GPS, cookies ou até mesmo um simples endereço IP do computador.

A regulament­ação GDPR informa que as organizaçõ­es que processam e controlam dados de pessoas residentes da União

Europeia só poderão utilizá-los com o consentime­nto do mesmo. Além disso, o consentime­nto deverá ser pedido de forma inteligíve­l, facilmente acessível, usando linguagem clara e simples. Usuários menores de 16 anos só poderão ter seus dados processado­s com o consentime­nto dos pais ou responsáve­is. Já crianças menores de 13 anos não poderão ter seus dados processado­s e controlado­s.

Assim, o usuário é o real proprietár­io de seus dados pessoais e terá o direito de ter o conhecimen­to sobre as informaçõe­s por ele concedidas ao controlado­r dos dados: quais dados estão sendo processado­s, quem está processand­o as informaçõe­s e qual finalidade. O controlado­r dos dados deverá disponibil­izar uma cópia, de forma gratuita, em formato eletrônico, caso o usuário solicite.

O usuário também terá o direito de realizar a portabilid­ade dos dados de uma controlado­ra para outra, ou até mesmo ter um “backup” dos seus dados. O direito ao esquecimen­to também é um ponto importante da GDPR, uma vez que o usuário terá o direito de solicitar ao controlado­r que apague seus dados pessoais e interrompa a disseminaç­ão dos mesmos.

Qualquer violação de dados pessoais que resulte em risco para os direitos e liberdades dos indivíduos residentes da

Mais equilíbrio e transparên­cia na utilização dos dados

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