A correta classificação fiscal E de mercadorias importadas
mpresas importadoras brasileiras e multinacionais, varejistas ou atacadistas, que têm enfrentado problemas nos despachos aduaneiros para a liberação de mercadorias importadas muitas vezes não se dão conta de que as restrições impostas pelas alfândegas podem estar diretamente ligadas a erros cometidos durante a operação de importação, especificamente no que diz respeito à correta classificação fiscal de mercadorias, segundo o regramento definido pela Nomenclatura Comum do
Mercosul, com base no Sistema Harmonizado (NCM/SH).
Como explica a advogada Lisandra Pacheco, especialista em Direito Tributário do escritório schneider, pugliese, advogados, atualmente “tem sido muito comum a paralisação dos despachos aduaneiros para questionamentos das classificações fiscais das mercadorias”, enfatiza. “A correta classificação fiscal irá garantir a adequada aplicação do tratamento tributário no que se refere à legislação brasileira, tanto em âmbito federal como estadual, e também afastará o risco de atuações por parte das autoridades fiscais”. Ainda segundo a tributarista, a classificação das mercadorias é de total responsabilidade do importador.
Como as alíquotas e os tratamentos tributários diferenciados para as mercadorias são pautados pela NCM/SH, a atenção para com a classificação fiscal é primordial para a eficiência da importação dos produtos do exterior. “Ao longo dos anos, infelizmente, tenho visto uma grande desatenção, para não dizer descaso, de empresas sobre a definição da NCM”, revela a especialista.
Em exemplo prático, empresas que não prestam a devida atenção à NCM/
SH podem ter riscos de autuações da
Receita Federal, determinando pagamento da diferença dos tributos, das penalidades previstas na legislação e da retenção da mercadoria importada. “Não são poucos os casos de contribuintes que, entre as diferenças de tributos, as penalidades e os custos com a retenção da mercadoria na alfândega, foram cobrados mais de R$ 100 milhões”, diz Lisandra. Tais situações podem, ainda, possuir reflexos no pagamento do ICMS, imposto estadual, segundo a tributarista.
“O que ocorre é que muitos contribuintes acabam delegando a questão da classificação fiscal a profissionais que não estão totalmente a par dos requisitos previstos na legislação”, revela a advogada. “Em outros casos, não raro, as empresas se limitam a replicar a NCM/SH de seus fornecedores, o que faria sentido se não fosse o fato de que, muitas vezes, essas companhias também não têm conhecimento das regras de classificação fiscal impostas pela NCM/SH”, enfatiza Lisandra.
Reclassificação e autuações da Receita
Caso uma empresa sofra questionamentos quanto à classificação fiscal da mercadoria no curso do despacho aduaneiro, é comum que os agentes se utilizem do expediente da retenção da mercadoria como forma de coerção para que o contribuinte pague a diferença tributária entre a classificação realizada e a pretendida pela fiscalização. “Muitas vezes, essa reclassificação está pautada nas divergências de informações entre os documentos emitidos pelo exportador e os dados apresentados pelo importador na Declaração de Importação”, esclarece
Lisandra.
Nessas situações, para conseguir a liberação da mercadoria, é preciso que os contribuintes tomem certas atitudes e, com isso, consigam finalizar o despacho.
A primeira atitude, segundo Lisandra
Pacheco, consiste na identificação da mercadoria em questão. “Ao se deparar com essa situação, o contribuinte deverá analisar tecnicamente a mercadoria, frente às regras de classificação fiscal e, caso seja necessário, corrigir sua NCM/SH”, explica.
Caso discorde do posicionamento da
Receita Federal, o ideal é apresentar sua
Manifestação de Inconformidade. “A manifestação, nos termos do § 2° do artigo 570 do Regulamento Aduaneiro, tem como objetivo impedir que a mercadoria fique apreendida por prazo indeterminado sem que seja lavrado Auto de Infração para cobrança de eventuais tributos e penalidades”, explica a especialista.
“Parece trivial esse procedimento, mas os contribuintes que não apresentam a