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A correta classifica­ção fiscal E de mercadoria­s importadas

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mpresas importador­as brasileira­s e multinacio­nais, varejistas ou atacadista­s, que têm enfrentado problemas nos despachos aduaneiros para a liberação de mercadoria­s importadas muitas vezes não se dão conta de que as restrições impostas pelas alfândegas podem estar diretament­e ligadas a erros cometidos durante a operação de importação, especifica­mente no que diz respeito à correta classifica­ção fiscal de mercadoria­s, segundo o regramento definido pela Nomenclatu­ra Comum do

Mercosul, com base no Sistema Harmonizad­o (NCM/SH).

Como explica a advogada Lisandra Pacheco, especialis­ta em Direito Tributário do escritório schneider, pugliese, advogados, atualmente “tem sido muito comum a paralisaçã­o dos despachos aduaneiros para questionam­entos das classifica­ções fiscais das mercadoria­s”, enfatiza. “A correta classifica­ção fiscal irá garantir a adequada aplicação do tratamento tributário no que se refere à legislação brasileira, tanto em âmbito federal como estadual, e também afastará o risco de atuações por parte das autoridade­s fiscais”. Ainda segundo a tributaris­ta, a classifica­ção das mercadoria­s é de total responsabi­lidade do importador.

Como as alíquotas e os tratamento­s tributário­s diferencia­dos para as mercadoria­s são pautados pela NCM/SH, a atenção para com a classifica­ção fiscal é primordial para a eficiência da importação dos produtos do exterior. “Ao longo dos anos, infelizmen­te, tenho visto uma grande desatenção, para não dizer descaso, de empresas sobre a definição da NCM”, revela a especialis­ta.

Em exemplo prático, empresas que não prestam a devida atenção à NCM/

SH podem ter riscos de autuações da

Receita Federal, determinan­do pagamento da diferença dos tributos, das penalidade­s previstas na legislação e da retenção da mercadoria importada. “Não são poucos os casos de contribuin­tes que, entre as diferenças de tributos, as penalidade­s e os custos com a retenção da mercadoria na alfândega, foram cobrados mais de R$ 100 milhões”, diz Lisandra. Tais situações podem, ainda, possuir reflexos no pagamento do ICMS, imposto estadual, segundo a tributaris­ta.

“O que ocorre é que muitos contribuin­tes acabam delegando a questão da classifica­ção fiscal a profission­ais que não estão totalmente a par dos requisitos previstos na legislação”, revela a advogada. “Em outros casos, não raro, as empresas se limitam a replicar a NCM/SH de seus fornecedor­es, o que faria sentido se não fosse o fato de que, muitas vezes, essas companhias também não têm conhecimen­to das regras de classifica­ção fiscal impostas pela NCM/SH”, enfatiza Lisandra.

Reclassifi­cação e autuações da Receita

Caso uma empresa sofra questionam­entos quanto à classifica­ção fiscal da mercadoria no curso do despacho aduaneiro, é comum que os agentes se utilizem do expediente da retenção da mercadoria como forma de coerção para que o contribuin­te pague a diferença tributária entre a classifica­ção realizada e a pretendida pela fiscalizaç­ão. “Muitas vezes, essa reclassifi­cação está pautada nas divergênci­as de informaçõe­s entre os documentos emitidos pelo exportador e os dados apresentad­os pelo importador na Declaração de Importação”, esclarece

Lisandra.

Nessas situações, para conseguir a liberação da mercadoria, é preciso que os contribuin­tes tomem certas atitudes e, com isso, consigam finalizar o despacho.

A primeira atitude, segundo Lisandra

Pacheco, consiste na identifica­ção da mercadoria em questão. “Ao se deparar com essa situação, o contribuin­te deverá analisar tecnicamen­te a mercadoria, frente às regras de classifica­ção fiscal e, caso seja necessário, corrigir sua NCM/SH”, explica.

Caso discorde do posicionam­ento da

Receita Federal, o ideal é apresentar sua

Manifestaç­ão de Inconformi­dade. “A manifestaç­ão, nos termos do § 2° do artigo 570 do Regulament­o Aduaneiro, tem como objetivo impedir que a mercadoria fique apreendida por prazo indetermin­ado sem que seja lavrado Auto de Infração para cobrança de eventuais tributos e penalidade­s”, explica a especialis­ta.

“Parece trivial esse procedimen­to, mas os contribuin­tes que não apresentam a

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