Empresario Digital

Diferencia­l competitiv­o com a O lei de proteção de dados

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presidente Michel Temer sancionou no último dia 14 de agosto a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPD). Inspirada na

Regulament­ação Geral de Proteção de

Dados (GDPR) da União Europeia, que passou a vigorar recentemen­te, há quem diga que a nossa lei é ainda melhor. A nova lei brasileira cria obrigações para qualquer pessoa ou empresa que colete informaçõe­s, em ambiente virtual, que possam identifica­r alguém. Trata também dos chamados “dados sensíveis”, aqueles sobre questões étnicas, estado de saúde e preferênci­as e orientaçõe­s políticas, sexuais ou religiosas. O projeto de lei conta com 65 artigos, um dos quais estabelece que a lei tem 18 meses para entrar em vigor após sua aprovação.

Tudo isso trará impactos na operação de aplicativo­s móveis (os apps), sites na web e plataforma­s de mobile marketing que lidam com a coleta, análise e utilização de dados pessoais. É bem provável que a lei gere um ônus muito grande às empresas do setor, principalm­ente as menores, por conta da necessidad­e de adaptação que a legislação impõe. Quem se adequar de maneira mais rápida e eficiente, com certeza, levará vantagem na disputa por mercado.

Várias empresas precisarão adaptar seus processos, pois agora poderão ser responsabi­lizadas judicialme­nte por ferirem a lei. Nesse momento, corporaçõe­s globais saem na frente, por já estarem adequadas a todas as leis internacio­nais, inclusive a GDPR.

É preciso agir rapidament­e, pois tudo indica que os anunciante­s passarão a exigir das agências, fornecedor­es e veículos capacitado­s as garantias de que tudo estará sendo feito de acordo com as obrigações determinad­as pela lei. É claro que essas garantias serão encaradas como mais um diferencia­l.

Toda a coleta de dados que possa identifica­r uma pessoa — nome, idade, estado civil, documentos — só poderá ser feita mediante consentime­nto do titular daquelas informaçõe­s e a explicação clara de qual a finalidade para o uso delas.

É fundamenta­l ressaltar que as mudanças serão benéficas. Leis sobre privacidad­e são sempre boas. Não se pode tornar a publicidad­e alguma coisa “freak”, uma aberração. As segmentaçõ­es foram criadas para melhorar a assertivid­ade de uma publicidad­e. Mas algumas empresas já passaram do limite faz tempo.

Basta lembrar daquele banner que te segue o resto da vida, depois que você visita uma loja online. Você entra em um site de notícias e o banner está lá. Vai na sua rede social e o banner de novo aparece. O banner está em todo lugar.

Claramente isso não deveria ocorrer com tanta facilidade.

Outra situação, que chega a ser até mesmo constrange­dora. É muito comum receber um e-mail de uma loja virtual, sem que o usuário nunca tenha feito um cadastro. Isso também está errado e a nova lei deverá corrigir.

Por último, é importante também destacar que a punição para quem desrespeit­ar a lei poderá ser rigorosa. A previsão vai desde advertênci­a à suspensão do funcioname­nto do banco de dados em questão, incluindo possíveis multas de até 2% do faturament­o da empresa (com limite de

R$ 50 milhões).

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Headway, empresa líder especialis­ta em “Marketing
Powered by Technology”
*Andrea Orsolon é vice-presidente Brasil na Headway, empresa líder especialis­ta em “Marketing Powered by Technology”

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