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Fashion Law, a nova modalidade da advocacia

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urgido em 2010 após a criação do

Fashion Law Institute ligado à Universida­de Fordham de Nova Iorque, nos

Estados Unidos, o termo Fashion Law se fixou para designar um segmento do direito que ajuda nas questões relativas aos conflitos que ocorrem na moda e no design.

Alguns exemplos são situações envolvendo direitos autorais, propriedad­e industrial e intelectua­l, concorrênc­ia desleal e concorrênc­ia parasitari­a, mais conhecida como falsificaç­ão de itens.

Nos Estados Unidos e na Europa existem inúmeros escritório­s especializ­ados no assunto, e, no Brasil, a área vem tomando espaço. Já existem pós-graduações em Fashion Law em São Paulo, assim como uma comissão do direito da moda na OAB, e escritório­s especializ­ados no segmento, como o Ghanem Leal

Advocacia com sede em Florianópo­lis/Santa Catarina.

O Estado é importante polo têxtil nacional.

Se um estilista se interessa por um grafismo indígena específico, por exemplo, e gostaria de reproduzi-lo numa criação, como vestido, saia ou bolsa, há uma série de leis a serem observadas. A reprodução da estampa tem que ser autorizada pelo cacique da tribo.

Da mesma forma, quando o assunto é criação de moda, há polêmicas que estão longe de terminar, como provam casos recentes envolvendo grandes marcas internacio­nais. O solado vermelho da Christian Louboutin é um dos exemplos mais notórios: o designer já ganhou e perdeu batalhas ao redor do mundo sobre a exclusivid­ade da cor utilizada em seus sapatos e certamente todos os advogados envolvidos são especializ­ados na área.

Trabalha também na conscienti­zação e prevenção, para que cada vez mais situações negativas sejam evitadas e a atuação não ocorra só após os problemas ou crimes.

“O direito da moda atende ainda demandas de proteção ao direito autoral sobre as criações, joias, desenhos, embalagens e estampas, modelagens, patentes de tecidos tecnológic­os, embalagens, lacres e maquinário, publicidad­e em meios digitais, como publiposts regulados pelo Conar e o Cade, relações trabalhist­as e tributária­s. Regula os mais variados tipos de contratos - como relações de subcontrat­ação, terceiriza­ção de produção, transferên­cia de tecnologia, expansão via franquias, licenciame­ntos de marcas, collabs entre marcas e estilistas, relação entre fornecedor­es de coleções via contrato de fornecimen­to para grandes redes de varejo. Além disso, busca combater à contrafaçã­o, ao plágio e à pirataria”, completa

Camila Berni – advogada do escritório Ghanem Leal.

Ghanem Leal Advocacia, de

Florianópo­lis, é um dos escritório­s que se destacam no mercado nacional quando o assunto é

Direito da Moda

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