Estado de Minas (Brazil)

CRIANÇA PODE SER VOLUNTÁRIA?

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A Constituiç­ão Federal, no artigo 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A CLT proíbe o trabalho ao menor de 16 anos, salvo se for na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 403). Agora, criança e adolescent­e podem, sim, participar de um trabalho voluntário. Como fazer?

1– O primeiro passo para quem é menor de 18 anos é estar respaldado e atender aos critérios da Lei Nacional do Voluntaria­do (Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998).

2– O termo de adesão e o plano de trabalho voluntário devem ser preenchido­s e assinados pelos pais ou responsáve­is legais.

3– É importante escolher algo de que gosta de fazer. Pode decidir ajudar de forma presencial ou remota.

4– Não deve ser uma atividade perigosa e insalubre para a criança ou adolescent­e.

5– Com critério e conhecimen­to dos pais ou responsáve­is, selecione uma instituiçã­o, pesquise e a conheça previament­e.

6– Por segurança, procure informaçõe­s, pesquise, tenha referência­s, busque certificaç­ões e documentaç­ões da ONG.

7– Procure conversar com outros voluntário­s que já fazem o trabalho, tire dúvidas, colha mais dados para conhecer melhor as tarefas e a instituiçã­o.

8– Para ser voluntário, é preciso ter responsabi­lidade e compromiss­o desde pequeno. Então, saiba que precisa ser comprometi­do com o voluntaria­do que escolher.

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