CRIANÇA PODE SER VOLUNTÁRIA?
A Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A CLT proíbe o trabalho ao menor de 16 anos, salvo se for na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 403). Agora, criança e adolescente podem, sim, participar de um trabalho voluntário. Como fazer?
1– O primeiro passo para quem é menor de 18 anos é estar respaldado e atender aos critérios da Lei Nacional do Voluntariado (Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998).
2– O termo de adesão e o plano de trabalho voluntário devem ser preenchidos e assinados pelos pais ou responsáveis legais.
3– É importante escolher algo de que gosta de fazer. Pode decidir ajudar de forma presencial ou remota.
4– Não deve ser uma atividade perigosa e insalubre para a criança ou adolescente.
5– Com critério e conhecimento dos pais ou responsáveis, selecione uma instituição, pesquise e a conheça previamente.
6– Por segurança, procure informações, pesquise, tenha referências, busque certificações e documentações da ONG.
7– Procure conversar com outros voluntários que já fazem o trabalho, tire dúvidas, colha mais dados para conhecer melhor as tarefas e a instituição.
8– Para ser voluntário, é preciso ter responsabilidade e compromisso desde pequeno. Então, saiba que precisa ser comprometido com o voluntariado que escolher.