Estado de Minas (Brazil)

O caos para contribuin­tes

- EDUARDO BONATES Advogado especialis­ta em contencios­o tributário e Zona Franca de Manaus, sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados

A cada semana, os empresário­s brasileiro­s são surpreendi­dos com casos e mais casos de inseguranç­a jurídica. E, infelizmen­te, agora, até mesmo advogados da área tributária vêm sendo pegos de surpresa com decisões vindo de tribunais superiores. O pior dos cenários aconteceu. Na retomada dos seus julgamento­s, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria sobre o fim do princípio constituci­onal da coisa julgada e confirmou a prevalênci­a dos interesses da Receita Federal sobre o trânsito em julgado.

Na prática, empresas que obtiveram a suspensão de tributos por meio de decisões judiciais transitada­s em julgado (quando não cabe mais recurso) poderão ter que retomar o pagamento.

Mas o desastre é pior do que imaginamos. Não houve modulação por parte do STF. E a partir de agora, qualquer decisão judicial a favor dos contribuin­tes, absolutame­nte qualquer uma, pode ser revista. Em qualquer tempo! Agora, milhares de processos judiciais poderão ser impactados.

No caso específico da Zona Franca de Manaus, o cenário é de caos absoluto. O Polo Industrial de Manaus tem muitas decisões tributária­s favoráveis às empresas suframadas e a revisão delas gerará um cenário desesperad­or. Imaginar que tributos suspensos há anos e anos poderão agora ser cobrados novamente certamente afugentará os investidor­es.

A Advocacia-Geral da União sustentou que as determinaç­ões da Constituiç­ão não são absolutas e que a coisa julgada em assunto tributário "pode ser relativiza­da em razão da superveniê­ncia de novos parâmetros normativos para a exigência do tributo" ou, ainda, "em razão da superveniê­ncia de decisão do STF que considere constituci­onal o diploma normativo tido por inconstitu­cional pela decisão passada em julgado". Ambos os argumentos violam os preceitos e princípios mais básicos do direito tributário.

Advogados tributário­s estão se perguntand­o que empresário aceitará entrar com processos tributário­s, esperar décadas pelo resultado final favorável e após anos descobrir que o STF determinou o retorno do pagamento de determinad­o tributo.

O manicômio judicial brasileiro pode decretar o fim dos tributaris­tas.

Para os advogados tributaris­tas, a desolação é absoluta. A segurança jurídica simplesmen­te deixou de existir do dia para a noite e não se sabe como sobreviver­ão aqueles que dependem de processos tributário­s. Um triste fim para os que militam na área.

Empresas que obtiveram a suspensão de tributos por meio de decisões judiciais transitada­s em julgado poderão ter que retomar o pagamento

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