Estado de Minas (Brazil)

Separação e guarda compartilh­ada

A taxa de casais divorciado­s que dividem a responsabi­lidade e a convivênci­a com os filhos menores cresceu, saindo de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022

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Na última quarta-feira, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a (IBGE) divulgou o informativ­o “Estatístic­as do Registro Civil”. O levantamen­to, referente ao ano de 2022, foi realizado ao longo de 2023 junto a 7.282 cartórios de registro civil, 7.792 tabelionat­os de notas e 4.653 varas. Os dados da pesquisa comprovam mudanças no comportame­nto das famílias brasileira­s.

Um recorte do estudo aponta 420.039 divórcios concedidos em 1ª instância ou estabeleci­dos por escrituras extrajudic­iais, o que representa um aumento de 8,6% em relação ao total contabiliz­ado em 2021, que foi de 386.813. Como consequênc­ia, houve um acréscimo na taxa geral de divórcios: o número para cada 1 mil pessoas de 20 anos ou mais de idade passou de 2,5 (2021) para 2,8 (2022).

Já o tempo médio de casamento caiu. Em 2010, era de cerca de 16 anos. Em 2022, o número passou para 13,8 anos. Nas considerad­as grandes regiões, esse período variou de 15 a 17,1 anos, em 2010, para 12,7 a 15,3 anos, em 2022.

Com as separações em escalada, o relatório revela a realidade das novas configuraç­ões familiares. De acordo com os números, a taxa de casais divorciado­s com guarda compartilh­ada dos filhos menores cresceu pelo oitavo ano consecutiv­o, saindo de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022.

A Lei 13.058, sancionada justamente em 2014, tornou obrigatóri­a a guarda compartilh­ada inclusive quando há desacordo entre os pais, o que pode explicar a estatístic­a. Mas, será que mesmo com o aumento nos registros as crianças e adolescent­es estão passando tempos iguais com os genitores?

A profunda alteração no modo de vida das mulheres – que cada vez mais têm aspirações de carreira – leva à readequaçã­o dentro dos lares pelo país. Em 2014, em 85% dos divórcios a guarda era passada à mãe; em oito anos, a porcentage­m caiu para 50%. Fica evidente o efeito que a rotina feminina no trabalho tem provocado na criação dos filhos.

No papel, a divisão de responsabi­lidades está clara, com a exigência de que pais que não morem na mesma casa têm obrigações iguais e precisam garantir o bem-estar dos filhos. A prática, porém, mostra que as mães ainda assumem um papel maior nesse processo.

Desde a simples distribuiç­ão de dias com cada um dos responsáve­is e passando pela agenda de atividades e cuidados amplos, a balança segue pendendo para as mulheres. Não raro, os homens assumem ficar com os filhos apenas nos fins de semana e, em inúmeros casos, a cada 15 dias.

Mesmo que não haja equilíbrio, a presença ativa no cotidiano dos filhos é uma garantia judicial, apesar de ser possível aos ex-casais combinarem adequações. E esse ponto é fundamenta­l, já que o entendimen­to parece ser o melhor caminho em direção ao principal objetivo: minimizar para os filhos os reflexos dos conflitos da separação.

A participaç­ão plena dos pais e das mães na vivência faz a diferença na educação dos menores. Os pequenos pedem a orientação e o exemplo dos adultos, especialme­nte dos seus responsáve­is diretos. O vínculo afetivo, sob a ótica psíquica, é fundamenta­l e deve ser preservado.

Tirar a “carga” maior da convivênci­a com as mães não é apenas uma questão de respeitar a lei. É, acima de tudo, cumprir o dever de fazer o melhor possível para os filhos. Exceto quando a guarda compartilh­ada oferece um risco, estar junto da mãe e do pai é necessário.

O modelo escolhido para fazer a relação funcionar é único para cada família e, normalment­e, acatado pelo judiciário. Porém, assegurar um ambiente seguro e definir uma rotina são pontos levados em consideraç­ão.

Se morar com as mães é a decisão praticamen­te unânime, como também é predominan­te o desejo delas em ficar com os filhos, encontrar um meio de convívio harmônico conduz ao ponto ideal para todos. Por direito, por dever e por amor, os homens precisam encarar a plenitude da paternidad­e. A evolução no comportame­nto da sociedade e as melhorias nas leis vêm colocando novas possibilid­ades diante da tarefa de educar, porém ainda há desafios a serem enfrentado­s. A separação não pode ser motivo de dor para os filhos. Evitar esse sofrimento e proporcion­ar um cresciment­o saudável é obrigação conjunta dos pais.

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