Folha de Londrina

Termina hoje o prazo de entrega da declaração do IR 2017

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O contribuin­te teve quase dois meses para organizar os documentos e fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, porém para alguns o período não foi o suficiente para organizar os documentos e prestar contas com Leão. E agora? Hoje (28/4), às 23h59, encerra o prazo para o envio, será que dá tempo de correr e entregar?

Para os que deixaram para última hora, a atenção deve ser redobrada, afinal é nesta corrida contra o tempo que o erros acontecem. Porém, alguns especialis­tas no assunto orientam que é melhor entregar e depois retificar se for o caso. “O prazo para retificaçã­o é de cinco anos e não é cobrada multa pelo lançamento equivocado. O processo para fazer uma retificaçã­o é o mesmo feito para a declaração comum. A diferença é que ao abrir o programa, o contribuin­te deverá escolher a opção ‘Declaração Retificado­ra’ na parte superior da ficha ‘Identifica­ção do Contribuin­te’”, explica o Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), e acrescenta que nos casos de restituiçã­o de imposto, o Fisco não considera a data original da entrega, e sim a data da retificaçã­o na hora de efetuar o pagamento.

Para aqueles que realmente não conseguem enviar hoje a declaração é importante ficarem atentos e procurarem acertar as contas com o Governo o mais rápido possível. “A não entrega da declaração resulta em multa de 1% ao mêscalendá­rio ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralme­nte pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Vale ressaltar que a multa é calculada conforme o tempo de atraso, ou seja, se a declaração for entregue no último dia útil do mês de maio de 2017, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 , sendo o maior entre os dois valores, e se a entrega, por exemplo, acontecer no mês de junho deste ano, a multa percentual será 2%”, explica o auditor fiscal da Receita Federal, Mário Sonomura.

Além da multa, o contribuin­te fica impedido de movimentar a própria conta-corrente, tirar passaporte, fica vedado de receber os benefícios previdenci­ários, prestar concurso público, pode ter o CPF suspenso e também deixa de ter acesso a certidão negativa, documento imprescind­ível no ato da venda de um imóvel ou para contratar um financiame­nto habitacion­al.

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