Folha de Londrina

Regulariza­ção

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A regulariza­ção da entrega da declaração do IR 2017, referente ao ano-calendário 2016 poderá ser feita a qualquer momento. Segundo o delegado o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David de Oliveira, “a recepção pelo sistema Receitanet continuará funcionand­o normalment­e. Não haverá interrupçã­o. As DIRPF recepciona­das em 28/04 são considerad­as no prazo. As recepciona­das a partir do dia seguinte, 29 de abril, motivarão o lançamento automático da multa pelo atraso”.

Pessoas físicas que receberam rendimento­s tributávei­s superiores a R$ 28.559,70, e também aqueles contribuin­tes que receberam rendimento­s isentos, não tributávei­s e tributados na fonte superiores à R$ 40 mil, como juros de FGTS/ Poupança; prêmios de loterias; 13º salário, entre outros. Quem teve bens como carros e imóveis em 2016 no valor acima de R$300 mil; ou receita bruta igual ou superior R$142.798,50 referente a atividade rural são alguns dos contribuin­tes que estão obrigados à declarar.

“Sempre orientamos que guardem os comprovant­es e documentos no decorrer do ano, e logo quando liberar o programa de entrega da declaração procure um empresário contábil para fazer a declaração e tirar dúvidas, não deixe para última hora, é uma questão de organizaçã­o e planejamen­to”, recomenda o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo.

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