Regularização
A regularização da entrega da declaração do IR 2017, referente ao ano-calendário 2016 poderá ser feita a qualquer momento. Segundo o delegado o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David de Oliveira, “a recepção pelo sistema Receitanet continuará funcionando normalmente. Não haverá interrupção. As DIRPF recepcionadas em 28/04 são consideradas no prazo. As recepcionadas a partir do dia seguinte, 29 de abril, motivarão o lançamento automático da multa pelo atraso”.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, e também aqueles contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte superiores à R$ 40 mil, como juros de FGTS/ Poupança; prêmios de loterias; 13º salário, entre outros. Quem teve bens como carros e imóveis em 2016 no valor acima de R$300 mil; ou receita bruta igual ou superior R$142.798,50 referente a atividade rural são alguns dos contribuintes que estão obrigados à declarar.
“Sempre orientamos que guardem os comprovantes e documentos no decorrer do ano, e logo quando liberar o programa de entrega da declaração procure um empresário contábil para fazer a declaração e tirar dúvidas, não deixe para última hora, é uma questão de organização e planejamento”, recomenda o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo.