Paraná é segundo em número de condenações por improbidade
Levantamento do Instituto Não Aceito Corrupção aponta que 874 das 11 mil condenações, entre 1995 e 2016, em todo o País ocorreram no Estado
OParaná é o segundo estado com maior número de condenações definitivas por improbidade administrativa, segundo pesquisa inédita feita pelo Instituto Não Aceito Corrupção, de São Paulo, divulgada esta semana.
Segundo os dados obtidos pela entidade no cadastro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre 1995 e 2016, foram 874 condenações transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não há mais possibilidade de recurso. São Paulo é o estado que lidera o ranking: 3.259. Em todo o País, são 11.607 condenações decorrentes de 6.806 processos.
Entre as 874, há apenas uma com trânsito em julgado contra o ex-prefeito Antonio Belinati, protagonista do escândalo de corrupção na Prefeitura de Londrina em seu terceiro mandato (19972000), o conhecido caso AMA/Comurb. Segundo o cadastro do CNJ, em julho de 2015 transitou em julgado ação ajuizada em 2005.
Chama atenção o fato de que o Ministério Público ajuizou contra o ex-prefeito e integrantes de seu governo 79 ações civis públicas por improbidade ou apenas para o ressarcimento do erário. Em levantamento feito pela FOLHA em 2015, 48 ainda tramitavam em primeira instância, ou seja, muito longe de alcançar o trânsito em julgado. Nestes dois anos, duas foram julgadas.
Outro ex-prefeito que figura na lista dos condenados por improbidade é Nedson Micheleti, que exerceu dois mandatos consecutivos entre 2001 e 2008.
Também estão no cadastro do CNJ nomes de ex-vereadores: Orlando Bonilha (com duas condenações), que juntamente com uma dezena de colegas da legislatura de 2005 a 2008, foi acusado de integrar um grupo de achaque a empresários para aprovar projetos de lei na Câmara; e Joel Garcia (com quatro condenações), que elegeu-se em 2009 e chegou a ser líder do ex-prefeito Barbosa Neto, mas acabou acusado por exigir vantagens indevidas.
Na lista dos políticos paranaenses, também estão os ex-prefeitos de Maringá Jairo Gianoto e de Ponta Grossa Joselito Canto, envolvidos em esquemas corruptos em suas respectivas cidades.
VALORES
De acordo com os dados da pesquisa, as penalidades impostas ao réus somam R$ 3,2 bilhões, sendo que R$ 1,6 bilhão se refere a multas e R$ 1,5 milhões deve ser ressarcido, ou seja, foi desviado dos cofres públicos. Os bens confiscados somam R$ 126,8 milhões.
O Paraná é o sexto estado com maior volume de recursos a ser ressarcido – R$ 63 milhões. Novamente, São Paulo encabeça a lista, com o valor de R$ 456,5 milhões. Em seguida estão Maranhão (R$ 186,6 milhões); Rio de Janeiro (R$ 177,7 milhões); Rio Grande do Sul (R$ 77,8 milhões); e Ceará (R$ 65,4 milhões).
O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, promotor de Justiça no Estado de São Paulo, considera os dados significativos e permitem, infelizmente, confirmar a recorrente afirmação de que o “Brasil é o país da corrupção”. “Não estamos falando de algo fora da realidade: os escândalos de corrupção se proliferam”, comenta. “Essas delações da Lava Jato, envolvendo valores gigantescos, são uma amostra do que acontece em todo o país.”
Entretanto, embora a Lava Jato tenha colocado o governo federal na berlinda (assim como o conhecido esquema do Mensalão, inteiramente julgado no Supremo Tribunal Federal), os dados do CNJ compilados pelo Instituto Não Aceito Corrupção revelam que a massa dos casos é de origem municipal. Do total de condenações, 8.920 (77%) tramitaram na Justiça Estadual e o restante, na Federal. “Há principalmente casos nas prefeituras, de desvio de recursos na esfera municipal”, aponta Livianu, que também é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.
Os dados também mostram que a maior parte da condenações (10.829 casos) é de pessoas físicas contra 778 casos de empresas e entidades. Entre as pessoas físicas, 8.308 são agentes públicos (servidores e ocupantes de cargos eletivos e comissionados).
RESSARCIMENTO
Os dados revelam apenas o número de ações com condenação definitiva, o que não quer dizer que os condenados tenham ressarcido o erário ou pagado as multas. Após o trânsito em julgado é que começa o processo chamado de cumprimento de sentença ou execução. Não há dados de quanto do valor desviado voltou aos cofres públicos. No caso do AMA/Comurb, passados 17 anos, nada retornou.
Em razão disso, afirmou o promotor, é necessário aprimorar, no Brasil, o uso dos acordos de leniência e de colaboração premiada. Nestes casos, normalmente, para obter redução das penas, o réu aceita, inclusive, devolver o que amealhou ilicitamente. “Na minha visão, precisamos retomar a discussão sobre a ampliação dos acordos penais, dos acordos de improbidade; são formas eficientes e rápidas, desejáveis para resolver casos. Os EUA utilizam muito os acordos. Além de uma série de vantagens, desafogam a Justiça.”
ELABORAÇÃO
Em que pese os dados apurados na pesquisa realizada pelo Instituto Não Aceito a Corrupção em parceria com a ABJ (Associação Brasileira de Jurimetria) sejam significativos e ilustrem a situação do País, o promotor adverte que há “muitas inconsistências no cadastro do CNJ”.
No preenchimento pelos tribunais, após a condenação, nem sempre os dados constantes da sentença ou acórdão, como o valor, punição ou cargo do condenado, por exemplo, foram disponibilizados corretamente. “Temos mais de 50% de problemas no preenchimento dos dados. É preciso um compromisso dos tribunais para registrar adequadamente.”
Livianu disse que o trabalho sobre improbidade continuará. “A disponibilização destes dados foi a primeira etapa. Agora, vamos começar uma segunda etapa, que é a análise dos dados”, explica. “No Brasil, temos o mau hábito de traçar caminhos e soluções baseadas em ‘chutes’ e não em evidências científicas sólidas. O objetivo do instituto é justamente o de fazer o combate à corrupção inteligente, baseado em dados”, afirma o promotor, que fundou o instituto em 2015 com a participação de mais 30 pessoas.
O Paraná é o sexto estado com maior volume de recursos a ser ressarcido – R$ 63 milhões