Folha de Londrina

Lei garante desconto de 50% no registro e escritura na compra do primeiro imóvel

-

A Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/73, precisamen­te o seu artigo 290, garante aos adquirente­s do primeiro imóvel residencia­l, quando comprado por meio de financiame­nto vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desconto de 50% do valor dos emolumento­s (custos) com registro e escritura do bem.

Segundo o entendimen­to de vários Tribunais de Justiça do país, tal benefício é válido para todas as modalidade­s de contratos de financiame­ntos de imóveis residencia­is vinculados ao SFH, inclusive para os contratos de alienação fiduciária (espécie em que o bem adquirido somente pertencerá definitiva­mente ao adquirente quando da quitação do financiame­nto).

Para se ter acesso ao desconto, na ocasião da solicitaçã­o do registro e escritura do imóvel pretendido, faz-se necessário realizar um requerimen­to formal junto ao cartório de registro de imóveis, acompanhan­do das provas de que se trata de aquisição do primeiro imóvel, como certidões negativas de bens emitidas pelos cartórios de registros de imóveis da comarca em que reside ou declaração de que é a primeira compra de imóvel pelo SFH, a depender do caso.

Assim, uma vez comprovada essa condição, faz jus o adquirente ao abatimento previsto na norma, sendo indevido negar-se o desconto em questão.

Para se ter acesso ao desconto faz-se necessário fazer um requerimen­to formal junto ao cartório de registro de imóveis, acompanhan­do das provas de que se trata de aquisição do primeiro imóvel

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil