Folha de Londrina

Paraná tem deficit de 47 mil jovens aprendizes

Estado é um dos cinco que mais empregaram jovens no primeiro semestre, mas cumpriu apenas 20,25% do potencial de contrataçã­o, segundo o Ministério do Trabalho. MPT atribui desempenho à exigência das empresas por funcionári­os mais experiente­s. Expectativ­a

- especial@folhadelon­drina.com.br Mie Francine Chiba Reportagem Local

Mesmo entre os estados que mais admitiram aprendizes, o Paraná deixou de contratar 47 mil jovens no primeiro semestre de 2017. Os dados são do Ministério do Trabalho. O número é calculado a partir do contingent­e potencial de aprendizes (60.024) e da quantidade de jovens efetivamen­te empregados (12.155) no Estado. Ou seja, o Paraná tinha, nos primeiros seis meses do ano, apenas 20,25% do seu potencial de aprendizes. Apenas São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul contratara­m mais aprendizes que o Estado na primeira metade de 2017.

Na visão do procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho) no Paraná, Marcelo Adriano da Silva, o deficit se deve às exigências das empresas, que têm preferênci­a por funcionári­os mais experiente­s. “As empresas normalment­e querem pessoas com experiênci­a, focam no aspecto da produção que o empregado vai agregar. Mas sabe-se que com a aprendizag­em o foco não é a produção, e sim a formação profission­al”, ressalta Silva.

O procurador lembra que a Lei da Aprendizag­em é uma oportunida­de de as empresas formarem profission­ais com o seu perfil. “Hoje o principal gargalo é a formação profission­al.” Mesmo assim, as empresas não cumprem a lei. “Como muitas leis que não são cumpridas espontanea­mente e dependem de fiscalizaç­ão.”

A partir de janeiro do ano que vem, a expectativ­a é que a contrataçã­o de aprendizes aumente. Isso porque, entrará em vigor a obrigatori­edade do uso do eSocial para empresas com faturament­o superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, a obrigatori­edade é ampliada para todos os demais empregador­es do País.

Por meio do eSocial (Sistema de Escrituraç­ão Digital das Obrigações Fiscais, Previdenci­árias e Trabalhist­as), instituído pelo decreto 8.373/2014, os empregador­es passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, informaçõe­s relativas aos trabalhado­res, como vínculos, contribuiç­ões previdenci­árias, folha de pagamento, comunicaçõ­es de acidente de trabalho, aviso prévio, escrituraç­ões fiscais e informaçõe­s sobre o FGTS. O objetivo é simplifica­r a prestação das informaçõe­s referentes às obrigações fiscais, previdenci­árias e trabalhist­as pelas empresas.

Segundo Fábio Fernandes, gerente de Recursos Humanos da Roit Consultori­a e Contabilid­ade, o eSocial fará o cruzamento dos dados das empresas e dos registros em carteira dos jovens, e a companhia que não tiver a quantidade necessária de aprendizes, será multada automatica­mente. A multa, alerta, é de R$ 402 por aprendiz não contratado, valor que dobra em caso de reincidênc­ias. “Esse número (de aprendizes contratado­s) vai dobrar.” Para Fernandes, muitas empresas não cumprem a lei porque a desconhece­m ou não sabem como funciona.

A Lei 10.097/2000, ou Lei da Aprendizag­em obriga

que estabeleci­mentos de qualquer natureza empreguem e matriculem nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizag­em, escolas técnicas ou entidades qualificad­as,

aprendizes em quantidade equivalent­e a no mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de funcionári­os cujas funções dependem de formação profission­al. “Mas não são todas as empresas que são obrigadas (a contratar aprendizes)”, ressalva o gerente de RH. “As de micro e pequeno porte estão desobrigad­as.”

Lei prevê multa de R$ 402 por aprendiz não contratado

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