Paraná tem deficit de 47 mil jovens aprendizes
Estado é um dos cinco que mais empregaram jovens no primeiro semestre, mas cumpriu apenas 20,25% do potencial de contratação, segundo o Ministério do Trabalho. MPT atribui desempenho à exigência das empresas por funcionários mais experientes. Expectativa
Mesmo entre os estados que mais admitiram aprendizes, o Paraná deixou de contratar 47 mil jovens no primeiro semestre de 2017. Os dados são do Ministério do Trabalho. O número é calculado a partir do contingente potencial de aprendizes (60.024) e da quantidade de jovens efetivamente empregados (12.155) no Estado. Ou seja, o Paraná tinha, nos primeiros seis meses do ano, apenas 20,25% do seu potencial de aprendizes. Apenas São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul contrataram mais aprendizes que o Estado na primeira metade de 2017.
Na visão do procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho) no Paraná, Marcelo Adriano da Silva, o deficit se deve às exigências das empresas, que têm preferência por funcionários mais experientes. “As empresas normalmente querem pessoas com experiência, focam no aspecto da produção que o empregado vai agregar. Mas sabe-se que com a aprendizagem o foco não é a produção, e sim a formação profissional”, ressalta Silva.
O procurador lembra que a Lei da Aprendizagem é uma oportunidade de as empresas formarem profissionais com o seu perfil. “Hoje o principal gargalo é a formação profissional.” Mesmo assim, as empresas não cumprem a lei. “Como muitas leis que não são cumpridas espontaneamente e dependem de fiscalização.”
A partir de janeiro do ano que vem, a expectativa é que a contratação de aprendizes aumente. Isso porque, entrará em vigor a obrigatoriedade do uso do eSocial para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, a obrigatoriedade é ampliada para todos os demais empregadores do País.
Por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), instituído pelo decreto 8.373/2014, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. O objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas.
Segundo Fábio Fernandes, gerente de Recursos Humanos da Roit Consultoria e Contabilidade, o eSocial fará o cruzamento dos dados das empresas e dos registros em carteira dos jovens, e a companhia que não tiver a quantidade necessária de aprendizes, será multada automaticamente. A multa, alerta, é de R$ 402 por aprendiz não contratado, valor que dobra em caso de reincidências. “Esse número (de aprendizes contratados) vai dobrar.” Para Fernandes, muitas empresas não cumprem a lei porque a desconhecem ou não sabem como funciona.
A Lei 10.097/2000, ou Lei da Aprendizagem obriga
que estabelecimentos de qualquer natureza empreguem e matriculem nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, escolas técnicas ou entidades qualificadas,
aprendizes em quantidade equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de funcionários cujas funções dependem de formação profissional. “Mas não são todas as empresas que são obrigadas (a contratar aprendizes)”, ressalva o gerente de RH. “As de micro e pequeno porte estão desobrigadas.”
Lei prevê multa de R$ 402 por aprendiz não contratado