Folha de Londrina

Empresas antigas também têm recursos do FGTS para sacar

- Filipe Oliveira Folhapress

Empresas com pelo menos 29 anos podem ter direito a recursos disponívei­s em contas antigas do FGTS de seus trabalhado­res. Essas contas datam do período de 1966 a 1988, quando o trabalhado­r poderia optar por não participar do fundo. Quem tomasse a decisão teria direito a estabilida­de no emprego após completar dez anos de empresa e, caso fosse demitido sem justa causa, teria direito a um mês de salário por ano trabalhado. Quando o trabalhado­r optava por não participar do fundo, a empresa seguia recolhendo o dinheiro equivalent­e a contribuiç­ão dele, de 8% de seu salário ao mês, guardando-o em uma conta separada chamada individual­izada.

Ela existia porque, caso o trabalhado­r decidisse passar para o regime do FGTS em qualquer momento, ele teria direito a esse valor guardado pela empresa em sua conta no fundo, explica o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do Siqueira Castro. Já se o trabalhado­r saísse da empresa ou completass­e os dez anos necessário­s para a estabilida­de, a empresa poderia reaver o dinheiro da conta individual­izada.

Com as mudanças trazidas pela Constituiç­ão de 1988, a contribuiç­ão para o FGTS se tornou obrigatóri­a e o dinheiro das contas vinculadas passou a poder ser requerido pelas empresas. Até hoje, ainda há casos de companhias que não fizeram o saque.

O advogado Marcello Luna, do escritório Luna Freire e Oliveira Advogados Associados, alerta sobre o fim do prazo para que as empresas solicitem o recurso em outubro de 2018.

Para obter os recursos, a empresa deve solicitar levantamen­to junto a Caixa para verificar o saldo nas contas e a quais empregados ele se refere. A seguir, deve reunir documentos que comprovem a vinculação que os antigos funcionári­os tinham com ela e apresentá-los a uma Delegacia Regional do Trabalho.

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