Empresas antigas também têm recursos do FGTS para sacar
Empresas com pelo menos 29 anos podem ter direito a recursos disponíveis em contas antigas do FGTS de seus trabalhadores. Essas contas datam do período de 1966 a 1988, quando o trabalhador poderia optar por não participar do fundo. Quem tomasse a decisão teria direito a estabilidade no emprego após completar dez anos de empresa e, caso fosse demitido sem justa causa, teria direito a um mês de salário por ano trabalhado. Quando o trabalhador optava por não participar do fundo, a empresa seguia recolhendo o dinheiro equivalente a contribuição dele, de 8% de seu salário ao mês, guardando-o em uma conta separada chamada individualizada.
Ela existia porque, caso o trabalhador decidisse passar para o regime do FGTS em qualquer momento, ele teria direito a esse valor guardado pela empresa em sua conta no fundo, explica o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do Siqueira Castro. Já se o trabalhador saísse da empresa ou completasse os dez anos necessários para a estabilidade, a empresa poderia reaver o dinheiro da conta individualizada.
Com as mudanças trazidas pela Constituição de 1988, a contribuição para o FGTS se tornou obrigatória e o dinheiro das contas vinculadas passou a poder ser requerido pelas empresas. Até hoje, ainda há casos de companhias que não fizeram o saque.
O advogado Marcello Luna, do escritório Luna Freire e Oliveira Advogados Associados, alerta sobre o fim do prazo para que as empresas solicitem o recurso em outubro de 2018.
Para obter os recursos, a empresa deve solicitar levantamento junto a Caixa para verificar o saldo nas contas e a quais empregados ele se refere. A seguir, deve reunir documentos que comprovem a vinculação que os antigos funcionários tinham com ela e apresentá-los a uma Delegacia Regional do Trabalho.