UEL prova regularidade de contrato para refeições ao Hospital Universitário
O TC ( Tribunal de Contas) do Paraná julgou procedente o recurso de revista para afastamento da irregularidade apontada no acórdão 2.688/17 - Tribunal Pleno, que considerava restrição à competitividade exigências estabelecidas em edital da UEL ( Universidade Estadual de Londrina) para a contratação de serviços de fornecimento de refeições. Coma decisão, a multa de R$ 3.855,20, aplicada à reitora da UEL, Berenice Quinzani Jordão, foi afastada.
A FOLHA procurou Berenice para falar sobre o caso, entretanto, ela informou que não havia sido notificada. O processo tratou de licitação para produção, transporte e distribuição de refeições ao HU. Na representação, anteriormente julgada procedente, o Pleno do TC considerou que as exigências do edital, de que apenas empresas com instalações na cidade de Londrina e com licença sanitária municipal poderiam concorrer no processo licitatório, configurava restrição à competitividade.
O relator do recurso de revista, conselheiro Ivens Linhares, salientou que as exigências estabelecidas estavam diretamente ligadas à necessidade da garantia da melhor prestação de serviço, e que a administração estaria interessada não apenas com omelhor preço, mas também coma qualidade das refeições servidas no hospital. Orelator considerou, ainda, que as exigências foram embasadas em critérios técnicos, uma vez que a distância entre a empresa contratada e o HU poderia comprometer a quali- dade dos alimentos.
Assim, o parecer do relator foi pelo provimento do recurso e afastamento da multa. O conselheiro expediu recomendação aos gestores da UEL para que, nos próximos certames, sejam estabelecidas apenas as exigências justificadamente indispensáveis. O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 19 de outubro do Pleno do TC. O acórdão 4.429/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 26 de outubro, na edição 1.704 do Diário Eletrônico do TC.