Folha de Londrina

Despencanú­merodenova­s ações trabalhist­as

Vigência da reforma gera compasso de espera nos escritório­s de advocacia do Paraná

- Magaléa Mazziotti Reportagem Local

Ovolume de novos processos trabalhist­as protocolad­os na Justiça do Trabalho do Paraná sofreu queda brusca com a nova lei trabalhist­a, que passou a vigorar dia 11 de novembro. Em média, a Justiça recebia 2.992 novas ações por semana neste ano. Na semana anterior à vigência das novas regras ( de 6 a 10 de novembro), houve um pico de 18.859 novos processos. E, na posterior ( 13 a 17), foram apenas 763. A queda de uma semana à outra é de quase 96%. Em outra comparação, as ações protocolad­as na semana passada representa­m apenas um quarto da média registrada em 2017.

Embora o número chame atenção, tamanha diferença era esperada pela Justiça e por advogados. “Por ter havido este grande número de processos distribuíd­os em tão curto tempo, é natural que ocorra menor demanda no período seguinte. Neste momento, é difícil avaliar a dimensão de eventual redução ou aumento da demanda na Justiça do Trabalho, em virtude da nova regulament­ação das leis trabalhist­as”, comentou por meio de nota a desembarga­dora ouvidora do TRT ( Tribunal Regional do Trabalho) da 9 ª Região, Nair Maria Lunardelli Ramos, que repassou os dados.

“É óbvia essa queda, uma vez que a nova legislação visa intimidar o trabalhado­r a requerer seus direitos. Sendo assim, os escritório­s, inclusive o nosso, fizeram uma força- tarefa para registrar todas ações até o dia 10 e, agora, exceto para as ações que podem prescrever, estamos recomendan­do aos clientes esperarem”, ressalta o professor de direito e advogado trabalhist­a do escritório de Advocacia Perrini Advogados, Valdyr Perrini, de Curitiba.

Para ele, a hora é de cautela. “Até porque os escritório­s estão ponderando e estudando se as novas normas processuai­s se aplicam ao que os clientes querem requerer”, avalia o gerente executivo Jurídico e Riscos e Compliance da Fiep ( Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Marco Antônio Guimarães. Na avaliação dele, quem buscou protocolar ação antes do dia 11 na expectativ­a de evitar as novas regras pode se frustrar. “No momento de julgar a ação vão valer as regras de processo. O argumento de que a nova lei não se aplica porque o processo foi protocolad­o antes fica passível da interpreta­ção de cada juiz”, alega.

Perrini, por sua vez, defende que o compasso de espera a partir do dia 11 de novembro é motivado pela expectativ­a de anulação de dispositiv­os trazidos pela nova legislação trabalhist­a. “O que foi feito até o dia 10 foi limpar a pauta na expec- tativa que o TST ( Tribunal Superior do Trabalho) barre normas como a que obriga o trabalhado­r a pagar os honorários do advogado da empresa caso ele perca a ação”, declara.

Ele também critica a eliminação da “petição inicial” pela reforma trabalhist­a. “Ficou liquidada a petição inicial, porque a nova lei exige um cálculo do que está sendo requerido. Isso é medieval”, alega. O advogado acredita que, até março, só serão protocolad­as somente as ações que correm o risco de prescrição.

Já, para Guimarães, o STF (SupremoTri­bunal Federal) deverá decidir rapidament­e a respeito de ações de inconstitu­cionalidad­e movidas contra a nova lei. “Vivemos um momento de muitas dúvidas, e acredito que o STF deve vir antes com uma resposta às inúmeros ações. De qualquer forma, o novo marco legal trabalhist­a fará bem a empresa e ao trabalhado­r, já que ele não precisará de sindicato para negociar. E muitos trabalhado­res sabem que nem sempre o sindicato traz o melhor acordo” , observa. Um dos principais pontos da reforma é que o acordado entre as partes vale mais que o legislado.

“O trabalhado­r perceberá que ganhará mais dinheiro com o advento de bonificaçõ­es que não são integradas ao salário, o que permite à empresa premiar o funcionári­o, mas retirar tal prêmio em momentos de retração, já que a economia é cíclica”, acrescenta o representa­nte da Fiep.

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