Folha de Londrina

Só 6% dos veículos do transporte escolar estão com inspeção em dia

- Francielly Azevedo Especial para a FOLHA

Um levantamen­to do TC (Tribunal de Contas) do Paraná, em conjunto com o Detran-PR (Departamen­to de Trânsito do Paraná), aponta que apenas 6,25% dos veículos do transporte público escolar do Estado estão com a inspeção semestral obrigatóri­a em dia. Tendo em vista isso, o TC determinou que as prefeitura­s regularize­m, antes do início do ano letivo em fevereiro, a situação dos veículos oficiais utilizados para o transporte de estudantes.

De acordo com os dados, dos 3.932 veículos municipais e estaduais destinados à condução de alunos da rede pública de ensino, 1.744 não têm cadastro de inspeção veicular e 1.942 estão com a in- speção atrasada.

“Não se pode desrespeit­ar as regras do Código de Trânsito Brasileiro colocando em risco a vida de milhares de estudantes em veículos que podem apresentar falta de cinto de segurança, ausência de sinalizaçã­o adequada ou mesmo pneus sem condições de uso, além da falta de registro nos organismos de trânsito”, afirma o presidente do TC, conselheir­o Durval Amaral.

Após o carnaval, TC e Detran voltarão a cruzar os dados para verificar se os municípios cumpriram as recomendaç­ões. Os resultados vão orientar as ações a serem tomadas posteriorm­ente.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo prestador de serviço de transporte escolar deve estar registrado tal junto ao Detran do seu Estado, além de ser submetido à inspeção pelo menos duas vezes ao ano, quando são verificado­s itens obrigatóri­os, como cintos de segurança, retrovisor­es, por exemplo.

Os veículos também precisam exibir faixa amarela com a inscrição “Escolar” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira; possuir equipament­o registrado­r instantâne­o de velocidade e tempo inalteráve­l e em perfeitas condições; ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas na extremidad­e superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidad­e superior traseira; e documento de autorizaçã­o do Detran em local visível com o número máximo de passageiro­s.

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