MP afirma que só o Estado pode resolver superlotação
A titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibaiti (Norte Pioneiro), promotora Dúnia Serpa Rampazzo, informou que o MP protocolou duas ações civis públicas contra o Estado do Paraná, em 2013 e 2015, julgadas pela Vara da Fazenda Pública de Ibaiti. “A primeira, de 2013, aguarda a análise do reexame necessário, que existe quando é proferida alguma decisão contra a Fazenda Pública. Esta ação foi julgada procedente em primeira instância. A ação visa a condenação do Estado à obrigação de transferir imediatamente os presos com condenação definitiva da Cadeia de Ibaiti para as penitenciárias.”
A segunda ação, cobra a interdição da Cadeia de Ibaiti, além de impedir a entrada de outros presos. “Ela foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti. O juiz acatou alguns pedidos e rejeitou outros, em 2016. A ação foi julgada procedente para a transferência imediata de presos condenados definitivamente, tendo sido estabelecido, ainda, um prazo de 60 dias para o Estado providenciar o encaminhamento ao Sistema Penitenciário das pessoas que permaneciam presas no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a cada dia de atraso, além das reformas necessárias na cadeia pública”, diz.
Rampazzo conta que o Estado do Paraná recorreu e o TJ (Tribunal de Justiça) reformou a sentença. “O TJ julgou improcedente as exigências do Ministério Público, dizendo que a questão penitenciária está sendo resolvida paulatinamente pela Central de Vagas, em decisão de outubro de 2017”, lembra.
Segundo a promotora, o Ministério Público não concorda com a decisão e reforça que a Central de Vagas do Sistema Penal não atende à demanda dos pedidos de transferência. “Estamos de mãos atadas. Nos resta aguardar a construção de penitenciárias para aliviar a superlotação da cadeia. Permanecemos encaminhando ofícios denunciando a situação, mas dependemos do Poder Executivo (governo estadual). O que o Ministério Público e o Poder Judiciário de primeiro grau poderiam fazer, já foi feito”, acrescenta a promotora. Ela conclui afirmando que o Paraná é um dos únicos estados do Brasil que possui presos condenados e provisórios em cadeias públicas, que funcionam em prédios de delegacias de polícia.
O juiz da VEP (Vara de Execuções Penais) de Londrina, Katsujo Nakadomari, informou que presta apoio, quando necessário, aos municípios do Norte Pioneiro. Segundo ele, o chefe da Cadeia Pública de Ibaiti “pediu socorro à VEP de Londrina na última semana, solicitando a transferência de presos. Ainda estou estudando a relação de presos e pretendo remover para Londrina ao menos dez condenados nesta semana”, adianta o juiz, que não decidiu se os presos serão encaminhados para a unidade 1 ou 2 da PEL (Penitenciária Estadual de Londrina). “Mas a nossa situação (de Londrina) também é delicada. Está muito difícil. Somente no último fim de semana, foram 27 flagrantes apenas em Londrina”, explicou Nakadomari.