Folha de Londrina

Juíza cita pedidos constantes de remoções

- Reportagem Local

A juíza de Direito da comarca de Ibaiti, Fabiana Christina Ferrari, definiu como péssima a condição da Cadeia Pública de Ibaiti. Ela considera um “grave problema” o excesso de presos que provoca falta de segurança no local. “Este juízo dá total prioridade ao julgamento de processos que envolvem réus presos. Contudo, embora a cadeia pública seja destinada a presos provisório­s, aproximada­mente um terço dos detentos são condenados e cumprem pena em regime fechado no local”, relata.

Ferrari lembra que, constantem­ente, são solicitada­s autorizaçõ­es para a remoção dos condenados a locais adequados para o cumpriment­o da pena. “Somos informados sobre a situação precária e de risco da cadeia pública local, sem disponibil­ização das vagas nas penitenciá­rias”, expõe. Ela informa que a Sesp (Secretaria de Segurança Pública e Administra­ção Penitenciá­ria) e o Depen Nacional foram comunicado­s da situação da cadeia de Ibaiti. “Inclusive são preenchido­s relatórios mensais de inspeção no CNJ comunicand­o a situação”, reforça.

A juíza citou também a Ação Civil Pública de 2015, que previa a interdição da cadeia, mas que foi revertida pela TJ. Ferrari também citou as responsabi­lidades do Estado na gestão das cadeias. “A administra­ção do sistema prisional cabe ao Poder Executivo, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão das cadeias, ampliação de vagas ou remoção de presos. Cabe ao Poder Judiciário tão somente a aplicação da lei, analisando fielmente e celerement­e os requisitos da prisão cautelar ou da aplicação e execução das penas, o que vem sendo observado por este juízo”, diferencia.

Sobre os questionam­entos da OAB, a magistrada destacou que os presos condenados em regime semiaberto são “imediatame­nte colocados em prisão domiciliar, permanecen­do presos, apenas, aqueles que preenchem os requisitos legais para a prisão cautelar e os que cumprem pena em regime fechado, não podendo o Poder Judiciário afastar a aplicação correta da lei ante a inércia do Poder Executivo na gestão do sistema prisional.”

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