Folha de Londrina

Sobre representa­tividade: o IPTU em Londrina

-

O economista Roberto Campos dizia: “A brutalidad­e do fisco é um fator sério de retardamen­to econômico. É de causar indignação ver nérdios da burocracia oficial declamando que pagar impostos é ‘cidadania’. Cidadania é exatamente o contrário: é controlar os gastos do governo”.

No Brasil, ocorre o contrário. O cidadão é sempre convocado, sem uma consulta séria à sociedade, a “bancar” os gastos perdulário­s dos governos. O aumento do IPTU em Londrina, por meio da mutação da Planta de Valores, é um exemplo perfeito e acabado da sanha arrecadató­ria do Estado.

O prefeito preferiu mandar a proposição de aumento do imposto longe dos holofotes da lei orçamentár­ia. Aprovou-se o aumento do IPTU (Lei Municipal 12.647, de 26 de dezembro de 2017) e o orçamento do próximo ano (Lei Municipal 12.646, de 26 de dezembro de 2017), mas sem comunicaçã­o entre uma coisa e outra.

Tributo é uma receita orçamentár­ia. Com a aprovação do aumento do IPTU longe da discussão aprofundad­a do orçamento, o prefeito terá um acréscimo de receita sem uma correspond­ente e específica previsão de despesa, algo como um “cheque em branco” conferido pela sociedade londrinens­e.

A aprovação da lei orçamentár­ia, independen­temente da mutação da planta de valores, sugere que não havia deficit nas contas públicas e que, portanto, não havia necessidad­e nem urgência no aumento do imposto. E mais, sendo um assunto vinculado ao orçamento, a lei que alterou a planta de valores somente poderia ser apreciada em conjunto com a Lei Orçamentár­ia, que não admite o regime de urgência.

O arremedo de audiência pública que se fez no Legislativ­o não atende o que exige o artigo 58, § 2º, da Constituiç­ão Federal – o Supremo Tribunal Federal tem precedente­s neste sentido.

Outra transgress­ão da lei é o completo desrespeit­o à capacidade contributi­va do contribuin­te, à falta de uma ampla e aprofundad­a discussão (em termos técnicos) da planta de valores – de novo o “regime de urgência”. Em alguns casos, o aumento do IPTU vai configurar um confisco e o próprio secretário de Fazenda reconheceu isso.

Há muitas outras transgress­ões na lei e caberá ao Poder Judiciário dar a palavra final.

Há muito tempo sustento que todo o mal começou com a ideia, não totalmente submetida à razão, de que o Estado tem “supremacia de poder”, na medida do “interesse público”. O Estado tornou-se a personific­ação do mandatário. Não se respeitam programas, planejamen­tos, perenidade de investimen­tos. Nossos mandatário­s só se preocupam com o que chamam de “minha administra­ção”.

A sociedade, sobretudo as camadas menos abastadas, são as que mais sofrem com esta ineficiênc­ia.

Dentre os efeitos perversos do aumento de impostos está a redução de investimen­tos, mas desolador é lembrar que a cada tributo exigido não se vê contrapart­ida do poder público – e aqueles que frequentam as redes públicas de saúde, de educação e transporte e outras necessidad­es fundamenta­is da pessoa sabem muito bem o que venho dizendo.

Quanto maior o Estado menor a sociedade. E é isso, caro leitor, o que precisamos redefinir: o tamanho e o papel do Estado e os limites do exercício do poder conferido aos nossos representa­ntes. Penso que somente quando reduzirmos o tamanho do Estado e colocá-lo como um mero integrante da equação econômica, sem o “direito” de não pagar suas contas eternament­e, teremos alguma chance.

Há muitas outras transgress­ões na lei e caberá ao Poder Judiciário dar a palavra final”

MARCOS JOSÉ DE MIRANDA FAHUR é advogado em Londrina

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil