Sobre representatividade: o IPTU em Londrina
O economista Roberto Campos dizia: “A brutalidade do fisco é um fator sério de retardamento econômico. É de causar indignação ver nérdios da burocracia oficial declamando que pagar impostos é ‘cidadania’. Cidadania é exatamente o contrário: é controlar os gastos do governo”.
No Brasil, ocorre o contrário. O cidadão é sempre convocado, sem uma consulta séria à sociedade, a “bancar” os gastos perdulários dos governos. O aumento do IPTU em Londrina, por meio da mutação da Planta de Valores, é um exemplo perfeito e acabado da sanha arrecadatória do Estado.
O prefeito preferiu mandar a proposição de aumento do imposto longe dos holofotes da lei orçamentária. Aprovou-se o aumento do IPTU (Lei Municipal 12.647, de 26 de dezembro de 2017) e o orçamento do próximo ano (Lei Municipal 12.646, de 26 de dezembro de 2017), mas sem comunicação entre uma coisa e outra.
Tributo é uma receita orçamentária. Com a aprovação do aumento do IPTU longe da discussão aprofundada do orçamento, o prefeito terá um acréscimo de receita sem uma correspondente e específica previsão de despesa, algo como um “cheque em branco” conferido pela sociedade londrinense.
A aprovação da lei orçamentária, independentemente da mutação da planta de valores, sugere que não havia deficit nas contas públicas e que, portanto, não havia necessidade nem urgência no aumento do imposto. E mais, sendo um assunto vinculado ao orçamento, a lei que alterou a planta de valores somente poderia ser apreciada em conjunto com a Lei Orçamentária, que não admite o regime de urgência.
O arremedo de audiência pública que se fez no Legislativo não atende o que exige o artigo 58, § 2º, da Constituição Federal – o Supremo Tribunal Federal tem precedentes neste sentido.
Outra transgressão da lei é o completo desrespeito à capacidade contributiva do contribuinte, à falta de uma ampla e aprofundada discussão (em termos técnicos) da planta de valores – de novo o “regime de urgência”. Em alguns casos, o aumento do IPTU vai configurar um confisco e o próprio secretário de Fazenda reconheceu isso.
Há muitas outras transgressões na lei e caberá ao Poder Judiciário dar a palavra final.
Há muito tempo sustento que todo o mal começou com a ideia, não totalmente submetida à razão, de que o Estado tem “supremacia de poder”, na medida do “interesse público”. O Estado tornou-se a personificação do mandatário. Não se respeitam programas, planejamentos, perenidade de investimentos. Nossos mandatários só se preocupam com o que chamam de “minha administração”.
A sociedade, sobretudo as camadas menos abastadas, são as que mais sofrem com esta ineficiência.
Dentre os efeitos perversos do aumento de impostos está a redução de investimentos, mas desolador é lembrar que a cada tributo exigido não se vê contrapartida do poder público – e aqueles que frequentam as redes públicas de saúde, de educação e transporte e outras necessidades fundamentais da pessoa sabem muito bem o que venho dizendo.
Quanto maior o Estado menor a sociedade. E é isso, caro leitor, o que precisamos redefinir: o tamanho e o papel do Estado e os limites do exercício do poder conferido aos nossos representantes. Penso que somente quando reduzirmos o tamanho do Estado e colocá-lo como um mero integrante da equação econômica, sem o “direito” de não pagar suas contas eternamente, teremos alguma chance.
Há muitas outras transgressões na lei e caberá ao Poder Judiciário dar a palavra final”
MARCOS JOSÉ DE MIRANDA FAHUR é advogado em Londrina